Quais as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência?

De acordo com a Lei Complementar 142/2013, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para solicitar a aposentadoria nestes casos, há de se seguir algumas regras. A pessoa pode se aposentar por tempo de contribuição ou por idade. 

Você sabe como proceder nestes casos? Vamos explicar.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Nestes casos, o tempo mínimo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de deficiência: Grau leve: 33 anos de contribuição, se homem; 28 anos, se mulher. No grau moderado: 29 anos, se homem; 24 anos, se mulher  e se for grau grave: 25 anos, se homem; 20 anos, se mulher.

Aposentadoria por idade

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No caso da aposentadoria por idade é necessário ter 60 anos de idade, para homens, ou 55 anos para mulheres, independentemente do grau de deficiência, além de, no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS e existência comprovada da deficiência durante o mesmo período. 

Quais os documentos necessários para comprovação da deficiência?

É preciso comprovar a veracidade da deficiência e o grau dela. Para isso, documentos médicos devem ser apresentados. Contudo, no geral, os documentos que o segurado pode apresentar são os seguintes:

  • carteira de trabalho;
  • contrato de trabalho;
  • contracheque;
  • laudos médicos;
  • receitas médicas;
  • exames médicos;
  • concessão de auxílio-doença.

Qual o valor da aposentadoria?

O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência segue as mesmas regras de cálculo da aposentadoria por idade e tempo de contribuição. Ou seja, 70% (setenta por cento) mais 1% (um por cento) do salário de benefício por grupo de 12 (doze) contribuições mensais até o máximo de 30% (trinta por cento), no caso de aposentadoria por idade, e 100% da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário, no caso das aposentadorias por tempo de contribuição.

Lembrando que ninguém pode receber menos que um salário mínimo (R$ 1.100 atual) e nem valor superior ao teto do INSS (R$ 6.433,57 atual). 

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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