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O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), através da Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, que tem como principal objetivo amparar os cidadãos que estejam à margem da sociedade e que não conseguem prover sustento próprio.
A assistência social é prevista pela Constituição Federal em seu art. 203 e possui como objetivo:
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício pago pelo Governo Federal, com o apoio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a verificação e validação dos requisitos e pagamento dos valores. Logo, os valores pagos pelo BPC não são pagos pela Previdência Social, como é o caso das aposentadorias.
O valor do BPC é de um salário mínimo mensal e é destinado aos:
É importante entender que o BPC não gera direito ao recebimento de 13º salário, logo, o mesmo é pago todos os meses, sem a parcela extra referente ao décimo terceiro salário. No mais, o BPC não dá direito a pensão por morte aos dependentes de quem recebe o benefício.
Uma dúvida muito comum por quem está em busca da concessão do BPC é sobre quais doenças dão direito a este benefício, ou se existe uma lista de doenças específicas que podem garantir direito ao Benefício de Prestação Continuada.
Contudo, é preciso esclarecer que não existem doenças que podem garantir direito ao benefício. O fato ocorre, pois, de acordo com a lei que regulamenta o BPC, o objetivo do benefício não é amparar pessoas doentes, mas sim amparar aos idosos e deficientes que estejam à margem da sociedade e que não conseguem prover sustento próprio.
Entendendo os pontos relativos ao BPC é preciso entender alguns pontos. Caso o cidadão tenha uma doença que evoluirá para uma deficiência, nesse caso sim, o cidadão pode garantir direito ao BPC.
No entanto, estamos falando sobre o BPC e não sobre os benefícios por incapacidade do trabalho, como é o caso da aposentadoria por invalidez. Logo, caso o cidadão tenha uma doença que de fato virará uma deficiência, é necessário que a doença seja caracterizada como uma deficiência.
Por certo, além da idade e/ou deficiência, é preciso que a pessoa atenda mais alguns requisitos elencados pela seguridade social. São eles:
Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada, em primeiro lugar, o interessado deve dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua cidade para que seja possível se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico). A inscrição no CadÚnico é essencial para a concessão do benefício, onde o cidadão passa a ter direito não somente ao LOAS, como também a diversas outras políticas públicas.
Vale lembrar que, mesmo sendo considero algo simples, a solicitação do BPC deve ser acompanhada por um advogado, pois, para a concessão do BPC são necessários exames avaliativos e o INSS nem sempre é justo na hora da perícia.
Confira os principais documentos para solicitar o BPC:
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