Quais motivos levam a demissão por justa causa?

Dispensar um funcionário não é das situações mais agradáveis. E quando essa dispensa ocorre por um motivo previsto na lei, ou seja, por justa causa a coisa pode ficar ainda pior.

Isso porque se chegou a esse ponto, significa que o funcionário fez conduta grave que justifique que a empresa não o queira mais em sua equipe.

Mas você sabe exatamente o que configura uma demissão por justa causa? Quais as condutas e os direitos trabalhistas? Confira nessa leitura a seguir.

O que é demissão por justa causa?

A demissão por justa causa ocorre quando o desligamento do funcionário ocorre diante da apresentação de causa legal, prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que justifique a dispensa do colaborador do quadro de funcionários da empresa.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Nesse tipo de demissão, o funcionário perde o direito de receber as multas rescisórias e alguns direitos trabalhistas que não amparam a demissão por justa causa. Ou seja, esse tipo de desligamento é uma penalidade por comportamento ou situação grave que justifique a dispensa do colaborador.

A empresa normalmente faz advertências verbais ou escritas e suspensão antes dessa medida mais extrema, mas ela pode fazer a demissão por justa causa imediata se o motivo for grave.

São várias as causas que caracterizam e legitimam uma justa causa. Veja quais são no próximo tópico.

O que caracteriza a demissão por justa causa?

Como identificar os motivos para demitir por uma causa grave? Veja a seguir o que consta no Artigo 482 da CLT.

  • Ato de improbidade (furto, desvios de dinheiro ou insumos, etc.);
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento (linguagem chula, uso de pornografia em serviço, etc.);
  • Negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador ou prejudicial ao serviço;
  • Condenação criminal do empregado, definitiva, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • Desleixo no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, exceto em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, exceto em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado

Quais os direitos de quem é mandado embora?

Na demissão por justa causa, o funcionário perde vários direitos trabalhistas de uma rescisão de contrato que é sem justa causa. Se o funcionário trabalhou na empresa no período de menos de um ano, ele terá direito apenas a receber o saldo de salário e o salário família.

Se o colaborador desligado tiver mais de um ano de empresa, ele deve receber o saldo de salário, salário família, férias vencidas + 1/3.

Se o colaborador tiver saldo no banco de horas, ele também deverá receber esse saldo como hora extra trabalhada.

Nesses casos, o pagamento também deve ser feito até o décimo dia da demissão. Se a empresa não cumprir esse prazo,  ela pode ser condenada a pagar uma multa no valor de um salário (art. 477 da CLT).

Conclusão

A demissão por justa causa é uma situação ruim para os dois lados. É uma condição que infelizmente pode acontecer, mas que não é vantajosa nem para a empresa e nem para o trabalhador.

Por isso, é fundamental que os funcionários mantenham uma comunicação honesta com os seus empregadores ou supervisores.

A situação não traz nenhum benefício, pelo contrário, é bastante desconfortável para a empresa e para o colaborador. Além disso, fica muito ruim para o histórico profissional do trabalhador.

Para o empregador, é importante explicar para o funcionário quais são os motivos que levam a justa causa e, se for necessário, aplicar advertências e informar que sua conduta pode levá-lo à demissão por justa causa.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Postagens recentes

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

11 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

12 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

12 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

13 horas atrás

Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres

Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero

15 horas atrás

Senado aprova aposentadoria com idade mínima para agentes de saúde

Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…

17 horas atrás