Quais os direitos previdenciários para quem sofre de Mal de Parkinson?

O Mal de Parkinson é uma doença degenerativa que afeta o sistema nervoso central, atinge 1 a 2% da população mundial acima dos 65 anos e aumenta com a idade, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). 

No Brasil, cerca de 200 mil pessoas sofrem com o diagnóstico de doença de Parkinson, de acordo com o Ministério da Saúde. Apesar de ser mais comum após os 65 anos, existem casos diagnosticados com a doença em faixa etárias mais jovens. Estima-se que 4% dos parkinsonianos são diagnosticados antes dos 50 anos.

Será que essas pessoas têm algum direito junto à Previdência Social? A aposentadoria por invalidez pode ser solicitada? E quais os demais direitos? Acompanhe essa leitura.

O que é Mal de Parkinson?

Chamada oficialmente de doença de Parkinson, essa condição é caracterizada por uma diminuição na produção da dopamina. A dopamina permite que o corpo funcione bem, transportando os impulsos nervosos de um ponto a outro e facilitando os comandos emitidos pelo cérebro para que cheguem até outras partes do corpo.

Quando a dopamina não está presente no corpo, há um grande comprometimento no sistema nervoso central, que aumenta conforme os anos passam e afeta todas as áreas do corpo.

A doença pode tornar a pessoa inválida porque, conforme avança e compromete o sistema nervoso, ela pode afetar as habilidades da pessoa de viver sozinha, tornando-a dependente de outros indivíduos.

Dentre os sintomas estão tremores involuntários, depressão, apatia, dor muscular, rigidez, uma alteração na fala, lentidão e andar arrastado.

Quais os direitos junto ao INSS?

A doença de Parkinson pode gerar direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

A reforma da previdência alterou o nome do auxílio-doença para Auxílio por Incapacidade Temporária e também alterou o nome da Aposentadoria por invalidez para Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

No entanto, a doença de Parkinson ainda continua dando direito ao benefício, podendo ser temporário ou permanente. O que vai determinar se o benefício será de aposentadoria ou auxílio-doença é a gravidade, o estágio da doença e as consequências que ela gera na capacidade de trabalho.

Com regra, é necessário que o segurado tenha cumprido a carência de 12 contribuições.

E se a aposentadoria for negada?

Se a pessoa teve seu pedido negado, deve recorrer à decisão em até 30 dias, direto no INSS ou com uma ação judicial pedindo a aposentadoria por Parkinson. Para isso, procure um advogado que seja especialista na área da previdência social para observar o que pode ser feito no seu caso. 

Com a ação judicial, um perito indicado pelo juiz, poderá apresentar um resultado diferente da perícia do INSS. Com isso, a justiça irá obrigar o INSS a aposentar o portador da doença.

Parkinson tem direito ao adicional de 25% por incapacidade?

Sim. Toda pessoa que desenvolve o Mal de Parkinson tem direito ao benefício do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no caso de grande invalidez.

Isso ocorre quando o portador necessita de assistência permanente de outra pessoa, que precisa ser comprovada através de perícia médica. Acontece na maioria dos casos dos segurados que sofrem com a doença, por ser degenerativa e limita a capacidade motora. 

Para solicitar o pedido de aposentadoria é preciso agendar o benefício apresentando os documentos como NIT, carteira de trabalho, atestados, exames, documentos pessoais e etc. 

Quais os outros benefícios?

Como dissemos anteriormente, o Mal de Parkinson é uma doença degenerativa, sem cura e bastante desgastante para o doente e seus familiares.

Por isso, na tentativa de ajudar no tratamento, o governo disponibiliza outros benefícios para pessoas com essa doença:

  • Saque do FGTS;
  • Saque do PIS;
  • Quitação de financiamento de imóvel;
  • Isenção ou redução de impostos, como Imposto de Renda, IPTU, IPVA, IPI e IOF.

Os documentos que devem ser apresentados ao INSS para requerer a aposentadoria são:

  • Carteira de trabalho, RG e CPF, ou carnê de recolhimento previdenciário;
  • Laudos médicos, exames, atestados e declarações de afastamento pela empresa;
  • Relação de dependência se for o caso (documentos que comprovem vinculação financeira).

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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