Quais são as aposentadorias asseguradas para contribuintes de 40, 50 e 60 anos.

A Reforma da Previdência que começou a vigorar em 13 de novembro de 2019, alterou várias regras nos benefícios concedidos pelo INSS, isso causou muitos questionamentos entre os trabalhadores brasileiros, um deles diz respeito a qual modalidade de aposentadoria deve ser escolhida. 

As pessoas que nasceram nas décadas de 1980, 1970 e 1960 são as mais indecisas com relação a isso.

Entenda mais sobre o tema no decorrer do artigo.

Quais são as aposentadorias mais vantajosas para quem tem entre 40 e 60 anos?

Conforme os cálculos, os cidadãos que têm entre 40 e 60 anos de idade podem escolher por diferentes modalidades de aposentadoria do INSS, que possuem maior segurança e garantem maior lucratividade na folha.

Aposentadoria mais vantajosa para pessoas com a faixa de idade de 60 anos

O profissional que está nessa faixa de idade e ainda não conseguiu a aposentadoria, pode ter o direito adquirido e entrar na regra antiga (antes da Reforma da Previdência começar a valer). Esses trabalhadores podem ter cumprido todos os requisitos exigidos para a aposentadoria por tempo de contribuição, antes do dia 13 de novembro de 2019.

Requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma

Homem

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição

Aposentadoria para pessoas com a faixa de idade de 50 anos

Para esse grupo é possível se encaixar na regra de transição, pois são grandes as chances de as mulheres terem mais de 25 anos de contribuição e os homens terem aproximadamente 33 anos de arrecadação.

  • Pedágio 50% – o tempo de contribuição mínimo para as mulheres é de 28 anos e para os homens esse período é de 33 anos, na data de 13 de novembro de 2019. Para entrar nessa regra é preciso cumprir um pedágio de 50% da quantia que falta para o tempo mínimo de arrecadação, na data mencionada anteriormente. Exemplo: o contribuinte precisava de 2 anos para assegurar seu benefício, até que veio a Reforma. Agora ele precisa cumprir  2 anos + 1 ano de pedágio (50% de pedágio de 2 anos equivale a 1 ano);
  • Pedágio 100% – para fazer parte dessa regra, a mulher precisa ter 30 anos de arrecadação e 57 anos de idade, o homem precisa ter 35 anos de contribuição e 60 anos de idade. Outro ponto importante é cumprir 100% do valor que falta para o tempo de arrecadação ao INSS, na data de 13 de novembro de 2019;
  • Por pontos – essa norma exige que a mulher tenha 30 anos de contribuição e pontuação de 87, essa pontuação é a soma da idade com o tempo de contribuição. O homem precisa ter contribuído por 35 anos e ter a pontuação de 97, (soma da idade + período de contribuição).

Aposentadoria para pessoas com a faixa de idade de 40 anos

Esse grupo de pessoas está um pouco longe de se aposentar. Em poucos casos é possível que o profissional cumpra os outros critérios com relação à idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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