Foto: Marcelo Camargo
A atual legislação prevê hoje outros tipos de contratação além das que ocorrem por meio do regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o famoso trabalho de carteira assinada. Atualmente é cada vez mais comum encontrarmos a contratação da prestação de serviços por meio da atuação através da Pessoa Jurídica (PJ).
A modalidade de contratação como PJ foi facilitada com a aprovação da Lei da Terceirização, Lei nº 13.429, que aconteceu em março de 2017, e acabou alterando alguns pontos relativos à relação de trabalho.
Assim, caso você tenha sido contratado como PJ, ou caso tenha recebido uma oferta de trabalho nessa modalidade e quer conhecer quais são os direitos de quem exerce atividade como Pessoa Jurídica, continue acompanhando!
Esse é um tema muito complicado, que merece a devida atenção. Inicialmente é preciso entender que o empregado PJ não possui vínculo empregatício com a empresa, tendo em vista que por ser contratado como Pessoa Jurídica, ele também é uma empresa.
Logo, esse fato acaba eliminando o direito do trabalhador aos benefícios trabalhistas, como, por exemplo, a aposentadoria, o vale-transporte, o seguro-desemprego, a rescisão, dentre outros benefícios que são destinados aos trabalhadores de carteira assinada.
Logo, o primeiro passo é avaliar as principais vantagens e desvantagens do trabalhador que exerce atividade como PJ ou de quem recebeu uma oportunidade de emprego como tal.
Como dito anteriormente, o trabalhador que exerce função como PJ perde acesso a diversos benefícios trabalhistas, pois não possui relação empregatícia com a empresa, e isto costuma ficar claro em acordo firmado entre ambas as partes através de um contrato legalizado.
Porém, imagine que a empresa que te contratou comece a exigir posturas que são previstas apenas em uma relação de emprego, que são:
Caso isso ocorra, existe uma situação conhecida como “pejotização” que nada mais é do que uma empresa que tenta burlar as regras para a concessão de direitos trabalhistas de um funcionário, simplesmente por contratá-lo como Pessoa Jurídica, mas que no final das contas, são exigidas as mesmas posturas de quem é contratado no regime CLT e que não competem o acordo como PJ.
Logo, o trabalhador PJ deve se atentar a essa questão, pois, se constatado a fraude, será possível entrar na justiça com essa causa e ainda será direito do trabalhador alegar danos morais.
No caso da contratação como PJ, um contrato deve ser realizado, em que esteja expresso todas as funções e demais obrigações do que serão exercidas pelo trabalhador, principalmente ao que se refere ao vínculo de trabalho.
Logo, o contrato deverá ter cláusulas que disponham claramente acerca dos seguintes pontos:
Além disso, será obrigatório a emissão de Nota Fiscal (NF), pois este documento testifica a prestação de serviço, sem nenhuma relação de vínculo empregatício. Além disso, pela NF serão recolhidos os devidos tributos desta prática.
Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.
Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…
Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…
Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.
Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero
Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…