A diferença entre casamento e união estável está no tipo de relacionamento. O casamento é um vínculo jurídico estabelecido entre duas pessoas, para constituírem uma família. Esse vínculo é realizado mediante uma autoridade competente e baseado em condições descritas pelo direito civil. Enquanto que a união estável é a relação mantida entre duas pessoas que vivem sob o mesmo teto.
O casamento e a união estável são relações regidas pelo direito da família que está garantida pela Constituição de 1988.
Quando duas pessoas resolvem unir-se pelo casamento passam a partilhar bens, que devem ser definidos em pacto pré-nupcial.
Pode ser decidido por separação de bens, comunhão parcial de bens, comunhão universal, participação final de bens adquiridos pelos cônjuges e separação de bens. Quando não há uma definição pré-nupcial, fica vigorando a comunhão parcial de bens.
O casamento acontece de forma obrigatória através de uma celebração feita por um juiz de paz. Em seguida a formalização será encaminhada para o registro civil, onde será emitida a certidão de casamento.
Quando duas pessoas resolvem morar juntas sem estarem casadas, ou seja, não acontece a formalização necessária. Eles podem escolher a união estável que será feita perante um tabelionato de notas, através de uma escritura pública.
Apontamento da data de início da união;
Inclusão do companheiro em planos de saúde;
Direito à herança;
Opções sobre o regime de bens;
Direito a alimentos;
Direito real de habitação.
Como não existe uma união reconhecida pelo Estado, a união estável será aceita através de alguns fatores:
Convivência pública: o casal deve viver uma relação na qual costumeiramente são vistos juntos. Não pode haver segredo sobre a relação.
Convivência contínua: a continuidade do relacionamento é um fator importante para diferenciar uma união estável, com objetivo de constituir família. Não pode ser uma relação casual.
Estabilidade: a relação deve ter intenção de ser duradoura, sem que se cogite a possibilidade de término.
Objetivo de constituição de família: ter a intenção de constituir família, ter um núcleo familiar.
O Brasil passou a reconhecer a união de casais heterossexuais e homossexuais, tendo eles os mesmo direitos concedidos a uma união estável e o casamento civil reconhecido.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça que disponibilizou a Resolução nº 175, em 2013: “é vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo”.
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