Qual a duração da pensão por morte para os filhos?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.

Os filhos podem ter direito de receber a pensão por morte quando o seu pai ou sua mãe faleceram desde que o familiar seja segurado do INSS.

Quem tem direito à pensão por morte?

  • Cônjuge ou companheiro(a): comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
  • Filhos e equiparados: ter menos de 21 anos;
  • Filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada por perícia;
  • Pais: comprovar dependência econômica;
  • Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que tenham alguma deficiência.

Qual a duração da pensão por morte para os filhos?

Para garantir a concessão da pensão por morte é necessário se encaixar em alguns critérios, como a idade, isso porque os filhos só podem receber o benefício caso sejam menores de 21 anos.

Caso os filhos tenham idade superior aos 21 anos de idade não será possível o recebimento da pensão por morte.

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Duração da pensão por morte para Filhos:

  • Cessará quando completar 21 anos de idade, mesmo que este esteja estudando
  • Em casos de invalidez ou deficiência, o benefício encerrará apenas se encerrar a invalidez ou deficiência

Pensão por morte para filho maior inválido

A jurisprudência entende que não importa qual foi a idade que a incapacidade do dependente tenha ocorrido. O importante é que tenha se iniciado antes do óbito dos pais.

Ao solicitar a pensão por morte para o filho maior de 21 anos que ficou inválido antes do óbito do segurado, o INSS pode negar, por entender que ele não teria direito.

O Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99) diz que:

Art. 108.  A pensão por morte somente será devida ao filho e ao irmão cuja invalidez tenha ocorrido antes da emancipação ou de completar a idade de vinte e um anos, desde que reconhecida ou comprovada, pela perícia médica do INSS, a continuidade da invalidez até a data do óbito do segurado. 

Como solicitar a pensão por morte?

Você pode solicitar a pensão por morte através do telefone 135, app ou site do Meu INSS

  • Acessar o site meu.inss.gov.br
  • Se tiver senha, clique em Entrar;
  • Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  • O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
  • Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
  • Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

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