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Qual a multa para a empresa que não depositou o 13° do trabalhador?

O prazo limite para o pagamento das duas parcelas do décimo terceiro terminou nesta quarta, dia 20 de dezembro, pelas empresas. 

O valor é conhecido como gratificação natalina e é um direito de todos os trabalhadores brasileiros contratados em regime de Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), ou seja, com carteira assinada. 

Isso quer dizer que trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos e até mesmo aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito ao décimo terceiro. 

É preciso que o empregado tenha exercido as atividades por pelo menos 15 dias durante o ano e não ocorra demissão por justa causa. O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. 

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Depois do 16º dia, a responsabilidade do pagamento é do INSS, que também deve cumprir o prazo estipulado pela legislação. Quem exerceu trabalho temporário tem direito ao pagamento proporcional aos meses de atuação.  Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. 

Acompanhe mais detalhes sobre o abono natalino.

leia também: Décimo Terceiro Salário Deve Movimentar R$ 267,6 Bilhões Em 2023

Quando o empregador precisa depositar o 13°?

O décimo terceiro salário divide-se em duas parcelas. A primeira parte, em todos os anos, deve acontecer até 30 de novembro, e a segunda parte não pode após 20 de dezembro. 

Se o empregador decidir que vai pagar duas parcelas de uma única vez, o pagamento deve ocorrer até o dia 30 de novembro. A empresa que deposita as duas parcelas apenas em dezembro pratica ilegalidade trabalhista. 

Mas há outras opções de datas em que o décimo terceiro pode ocorrer. A primeira parcela, por exemplo, pode ter um adiantamento para o mês das férias ou do aniversário do empregado. Todavia, o pedido deve ocorrer formalmente para a empresa até janeiro de cada ano. 

Caso o trabalhador falte mais de 15 dias em um mês, sem justificativa, pode ter a fração de 1/12 avos do 13º descontada. Quem pediu o adiantamento do 13º salário nas férias ou no mês de aniversário não recebe a primeira parcela, somente a segunda, ou seja, em dezembro. 

O que acontece se o empregador não pagar o 13° na data correta?

Apesar de ser uma obrigação de todos os empregadores, de acordo com o que determina a lei, não é raro encontrar casos em que o décimo terceiro não é pago ou é depositado com atraso. 

Nesse caso, a empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação pode ser penalizada com uma multa administrativa. 

Além disso, o empregador corre o risco de ainda ter que arcar com a correção do valor pago em atraso ao trabalhador. O empregador não tem a opção de fazer o pagamento, tampouco pode escolher se vai ou não pagar a multa por atraso.

O que fazer se o valor não cair na conta?

A princípio, quem não receber as parcelas até a data limite deve procurar o setor de recursos humanos (RH) ou o financeiro da empresa e comunicar o atraso ao funcionário ainda no dia da data limite. 

Se a parcela não for depositada no prazo determinado, a orientação dos especialistas em direito trabalhista é acionar o sindicato da categoria, a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou o Ministério Público. Em último caso, cabe ainda uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida. 

Leia também: Décimo Terceiro: 5 Dicas Para Você Fazer Um Bom Uso Do Salário Extra 

Qual o valor da multa por atraso?

Empregadores que descumprirem essa lei trabalhista podem receber um auto de infração e uma penalidade administrativa. A multa para cada funcionário com o pagamento atrasado é de R$ 170,25. 

Assim, caso haja reincidência, o valor da infração é em dobro e não há possibilidade do empregador recorrer.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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