Qual a necessidade de um prestador de serviço abrir um CNPJ?

Hoje, o modelo de prestação de serviços é a atividade econômica responsável por uma boa parte do nosso PIB (Produto Interno Bruto). Afinal, empreender virou o verbo da vez acentuado pela pandemia da Covid-19.

No entanto, quando o assunto é regularização deste tipo de trabalho surgem algumas dúvidas, como se todo o prestador de serviços deve ser MEI (microempreendedor individual) ou se ele pode permanecer como profissional autônomo. Ao formalizar, a pessoa abre um CNPJ e isso pode ser bastante útil.

Outra questão é sobre quando usar um contrato de prestação de serviços. O prestador de serviço é aquele que recebe um pagamento em troca da realização de alguma atividade em que ele tem conhecimento e habilidade.

Vamos explicar mais sobre o assunto na leitura a seguir. Vem com a gente!

O que é um prestador de serviços?

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A prestação de serviços ocorre quando um profissional presta serviços para uma empresa sem que haja um vínculo empregatício. Ela, então, pode ocorrer por trabalho eventual (freelancer) ou então pela contratação do trabalhador autônomo

Por outro lado, a contratação de trabalho autônomo se diferencia um pouco. Este tipo de trabalhador é semelhante ao freelancer, no entanto, é contratado como pessoa física e não jurídica. Para o recebimento, ele emite o RPA (repasse para autônomos), elaborado por quem contrata. Para isso é necessário ter registro no INSS como autônomo. 

Ou seja, a prestação de serviços é a possibilidade de que sua empresa seja favorecida pelos trabalhos de um profissional que não possui contrato de emprego com registro de carteira.

Nesse caso, ao invés do recolhimento de INSS e FGTS, bem como pagamento de horas extras e outras parcelas e adicionais típicos do trabalho celetista, há apenas o pagamento do acordado pelo serviço em si.

Todo prestador de serviços precisa ter CNPJ?

Agora vamos ao “x” da questão. A resposta é não é obrigatório, mas com essa formalização o profissional pode atuar com outras empresas, que exigem emissão de nota fiscal. Além de passar mais credibilidade e segurança para quem está contratando.

E ainda tem mais! Essa pode ser uma opção bastante vantajosa, tendo em vista que será possível:

  • Emitir notas fiscais;
  • Abrir conta bancária como pessoa jurídica;
  • Ter acesso a melhores condições de crédito bancário e a financiamentos;
  • Pagar menos impostos do que como pessoa física;
  • Maior credibilidade junto aos seus clientes;
  • Participar de licitações;
  • Prestar serviços para órgãos do governo.

Mesmo que os clientes não exijam nota fiscal, ser um prestador de serviços formalizado permite a busca por empréstimos para comprar equipamentos e alavancar o negócio. 

Em suma, por mais que não seja obrigatório, é recomendado e traz muitos benefícios para o empreendedor.

Qual a importância do Contrato de Prestação de Serviços?

É necessário ter um documento oficial para garantir o cumprimento do acordo. No caso da prestação de serviços esse documento é o contrato de prestação de serviço.

Apesar desse documento não fazer parte de todas as atividades, ele pode ser usado em casos específicos.  O contrato é usado quando o serviço prestado envolve uma atividade que tenha maior valor sentimental ou financeiro. Ou seja, mais caro e que precisa de uma comprovação do que foi acordado.

Com um contrato, é possível definir alguns pontos importantes, como:

  • prazo para realização;
  • valor cobrado;
  • o que está contemplado naquela contratação;
  • consequências caso uma das partes não cumpra o combinado.

Este documento garante que o prestador de serviço e o cliente cumpram com tudo que foi combinado.

Conclusão

Agora que você sabe as vantagens de ter um CNPJ, avalie a situação e veja se não é o caso de se formalizar. Boa sorte!

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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