Os tributos devidos a título de Simples Nacional, deverão ser pagos até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, sendo que, caso ocorra de não houver expediente bancário no prazo do vencimento, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.
Na hipótese do contribuinte, sujeito ao Simples Nacional, possuir filiais, o recolhimento dos tributos devidos no âmbito do Simples Nacional dar-se-á por intermédio da matriz.
Cabe ressaltar que o valor não pago no prazo retro mencionado, sujeitar-se-á o contribuinte em mora, à incidência de encargos legais na forma prevista na legislação do imposto sobre a renda, ou seja, a multa moratória de até 20%, juros moratórios calculados com base da SELIC, bem como, caso o débito seja enviado a PGFN, a encargo legal no percentual de 20%.
Conteúdo via Grupo Ciatos
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