Dentre os temas que mais geram dúvidas aos trabalhadores, são as eventuais faltas ao trabalho, em especial, quando há descontos no salário e quando não. Em suma, a decisão de se ausentar das atividades laborais, é uma atitude que gera receios ao trabalhador, devido ao medo ligado a descontos no salário, advertências ou até mesmo a uma futura demissão.
É preciso enfatizar que isso até pode ocorrer, todavia, apenas sob algumas condições, a exemplos de faltas não justificadas ou que simplesmente não são consideradas razões pelas quais é permitido se ausentar. Além disso, também há os descontos de natureza obrigatória, como é o caso do IRPF e das contribuições do INSS.
Aliás, muitos podem não saber, mas há certas justificativas previstas na lei que permitem a falta no trabalho, sem que haja descontos remuneratórios, tampouco penalizações de maior calibre, como dispensas por justa causa.
Dito isso, para que você entenda quando é possível faltar ao trabalho com a consciência limpa, separamos neste artigo diversas situações em que o empregado não sofrerá perdas no salário ou qualquer outro prejuízo, quando se ausentar das atividades ligadas a empresa.
De acordo com artigo 473 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o cidadão não sofre nenhum tipo de penalidade quando se ausentar ao trabalho pelos seguintes motivos:
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