Quando o PIS/Pasep vai ser pago para quem trabalhou em 2021?

Com o encerramento do calendário de pagamentos do abono PIS/Pasep ano-base 2020, ou seja, para os trabalhadores que exerceram atividade ao longo do ano de 2020, muitos trabalhadores estão buscando informações quanto ao pagamento do benefício para quem trabalhou no ano passado.

Muitos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada ao longo de 2021 querem saber quando o benefício será pago aos trabalhadores. Será que o abono pode ser pago esse ano? O benefício pode ser liberado apenas no ano que vem?

Se você também está com essas dúvidas e quer saber quando terá acesso ao PIS/Pasep ano-base 2021, continue acompanhando!

Quando o abono vai ser pago para quem trabalhou em 2021?

Muitos trabalhadores têm a expectativa de que com o encerramento do pagamento do abono salarial ano-base 2020 o governo possa pagar também este ano o benefício para quem trabalhou em 2021.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Todavia, o pagamento do abono ano-base 2021, será pago apenas em 2023, isso porque o Orçamento da União deste ano já foi definido e não consta valores relativos ao pagamento do abono ano-base de 2021 neste ano.

Sendo assim, os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada no ano passado vão ter acesso ao PIS/Pasep ano-base 2021 apenas no ano que vem, em um calendário que ainda será divulgado pelo governo federal também no próximo ano.

Quem vai ter direito ao abono PIS/Pasep ano-base 2021?

As regras do PIS/Pasep são sempre as mesmas, elas não sofrem alterações, pois são exigências do próprio benefício.

Assim, para garantir acesso ao benefício do PIS/Pasep ano-base 2021 que será pago no ano que vem, será necessário os seguintes requisitos:

  • Cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Receber remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base;
  • Ter exercido atividade de carteira assinada, por pelo menos 30 dias, no ano-base;
  • Ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
loureiro

Postagens recentes

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

15 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

16 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

16 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

17 horas atrás

Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres

Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero

19 horas atrás

Senado aprova aposentadoria com idade mínima para agentes de saúde

Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…

21 horas atrás