Criado em 2020 pelo Banco Central, o Pix permite que cada pessoa possa ter até cinco chaves e empresas, até 20. A cobrança da tarifa para clientes pessoa jurídica (microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais (EIs) é permitida pelo Banco Central e adotada por vários bancos.
De acordo com o Banco Central, as pessoas físicas não são taxadas em suas transações via Pix, seja ela para pagar uma conta ou receber valores. Por outro lado, diversos bancos já cobram taxas para pessoas jurídicas.
Em julho do ano passado, a Caixa Econômica Federal chegou a anunciar que iria passar a cobrar tarifas sobre as transferências feitas via Pix por pessoas físicas, mas recuou no dia seguinte, suspendendo a implementação da medida.
Para pessoas físicas que realizam as suas transações via CPF, não há impactos práticos no dia a dia. O foco do Banco Central é atuar entre os cidadãos que utilizam a forma de pagamento para o recebimento de valores em decorrência de serviços e produtos.
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De maneira geral, as pessoas físicas não podem receber taxação. No entanto, a instituição financeira pode realizar a cobrança se o cliente receber:
É inegável que as transações bancárias via Pix caíram no gosto do brasileiro. Os números não deixam mentir. Desde 16 de novembro de 2020 até 31 de outubro de 2023, ocorreram 66,5 bilhões de transações Pix, segundo o Banco Central.
Podemos citar que a rapidez, facilidade e o não uso de papel levaram este tipo de transferência a ser os principais motivos.
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Não existe uma taxa definida pelo Banco Central em relação à cobrança. Sendo assim, os custos são de acordo com cada instituição financeira.
Portanto, no momento de fazer a transação, veja qual é o valor a cobrar e se compensa fazer a transferência via Pix. Vale a pena comparar as taxas para os diferentes tipos de transações em seu banco.
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