Imagem por @cesarvr / freepik
O abandono de emprego é um tema que costuma gerar muitas dúvidas por parte dos trabalhadores, assim como dos empregadores. Quantos dias são necessários para se caracterizar o abandono de emprego? Em caso de abandono de emprego, como devo comunicar o trabalhador? Se você também tem essas e outras dúvidas continue acompanhando!
O abandono de emprego é algo que muitas empresas não pensam que pode acontecer, todavia, a legislação trabalhista aborda alguns pontos sobre essa questão, todavia, infelizmente de forma superficial, veja:
Art. 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
Sendo assim, é importante esclarecer que o empregador tem todo o direito de demitir por justa causa um funcionário que abandona o emprego.
Entretanto, a legislação trabalhista não deixa claro a relação de prazos e condições que convertem o abandono de emprego. Porém, temos alguns consensos entre juristas que facilitam o entendimento do caso.
Assim, em regra geral através de decisões de juristas, o abandono de emprego se caracteriza quando o colaborador passa 30 dias consecutivos ausente de sua função no trabalho.
Vale lembrar que a empresa pode antecipar esse prazo de 30 dias, caso a mesma identifique de maneira clara qual foi a motivação do colaborador em abandonar o emprego. Isso porque a empresa terá que provar que a intenção do funcionário é a de não retornar ao emprego, assim como prevê o artigo 818 da CLT.
Para que o empregador possa demitir o colaborador que abandonou o emprego por justa causa e se resguardar de possíveis problemas judiciais futuros, a comunicação do abandono deve se seguir dessa maneira:
Após os 30 dias consecutivos de falta e sem a justificativa do trabalhador, a empresa precisa notificar o trabalhador para que se dirija a empresa dentro de um prazo determinado para que volte ao seu cargo sob a pena de demissão por justa causa devido ao abandono de suas funções.
Lembre-se, a comunicação obrigatoriamente deve ser feita por meio dos Correios, com Aviso de Recebimento (AR). Além disso, é importante registrar o caso no cadastro do colaborador ou no livro de registros da empresa. Não esqueça de registrar as datas de tentativa de comunicação com o trabalhador.
Se após o prazo estipulado o colaborador não se apresentar ou não se manifestar, a empresa poderá realizar a rescisão por justa causa. Presencialmente o aviso deve ser enviado ao trabalhador por Aviso de Recebimento (AR), ou via cartório, com comprovante de entrega.
É importante pontuar ainda que a assinatura do trabalhador nos comprovantes de entrega é um ponto muito importante para que o abandono de emprego seja devidamente notificado.
Ao se confirmar o abandono de emprego, e para que seja feita a rescisão do contrato de trabalho, a empresa ainda estará obrigada a cumprir com suas obrigações, que são as quitações de pendências.
Sabendo que se trata de uma demissão por justa causa, o trabalhador que abandonou o emprego perderá alguns direitos, como deixar de ter direito ao aviso prévio, ou ainda de receber a multa de 40% do FGTS, por exemplo.
Assim, a empresa terá que pagar o salário e o 13º salário proporcional a quantidade de meses trabalhados corretamente.
No entanto, é importante esclarecer que não existe um consenso quanto ao pagamento de férias proporcionais mais 1/3, todavia, será possível que a empresa tenha que arcar com os valores.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Ferramenta vai permitir o acesso ao histórico e à vigência das taxas aplicadas em trechos…
Mudança no cronograma altera períodos de indisponibilidade do sistema no fim de julho
Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil
Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho
O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores