O trabalhador quando fica incapacitado para exercer suas funções laborais e sem condições de retornar ao local de trabalho e impossibilitado de exercer outras funções, poderá ter direito de receber a aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade Permanente) é um benefício destinado ao trabalhador que em decorrência de alguma doença ou acidente, fica impossibilitado de maneira permanente de exercer suas atividades laborais.
Ao se aposentar por invalidez, o trabalhador receberá um valor, que será calculado pelo o INSS. Esse cálculo é realizado desde 2019 quando entrou em vigor a Reforma da Previdência, da seguinte forma: será realizado pela Previdência um cálculo levando em conta a média de todos os salários recebidos a partir da data de 1994, desde quando o trabalhador começou a contribuir.
De acordo com a nova regra, o valor a ser recebido é de 60% da média de +2% ao ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos de contribuição para as mulheres.
Vamos fazer uma simulação para você entender o cálculo da aposentadoria por invalidez. Veja o exemplo:
Uma mulher que começou a trabalhar antes de 13 de novembro (quando a Reforma da Previdência entrou em vigor) e só se aposentou após reforma ser promulgada, tendo uma média salarial de R$ 2.100 ao mês durante 20 anos trabalhados, contribuindo junto ao INSS sem atrasar os pagamentos.
Neste caso, ela receberá 60% da média do seu salário mais 2% referente aos 20 anos de contribuição ao INSS. Veja como o cálculo é feito:
60% + 4 % (2% x 4 anos acima dos 20 anos de contribuição) = 68%.
68% de R$ 2.100,00 = R$ 1.428,00
Sendo assim, ela receberá de aposentadoria uma média de R$1.428,00 mensais.
Lembrando que nenhum segurado poderá receber benefício abaixo do valor do salário mínimo vigente do ano.
Caso o cálculo tenha apresentado um valor abaixo do piso nacional, a pessoa aposentada por invalidez, deverá receber o valor do salário atual, ou seja, em 2022, R$ 1.212.
O adicional de 25% é concedido pelo o INSS ao aposentado por invalidez que necessitar de ajuda de uma terceira pessoa para realizar suas tarefas diárias (se vestir e se alimentar).
Ele vai ter o direito de receber o adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria. Assim, tem direito ao valor adicional quem se encontra em situações como:
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