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O período de férias dos funcionários costuma gerar muitas dúvidas no ambiente de trabalho, especialmente sobre quem tem a palavra final na escolha das datas.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador tem direito a férias remuneradas após completar o “período aquisitivo” de 12 meses de serviço contínuo. Embora haja flexibilidade, o limite máximo para o descanso é de até um mês antes do profissional completar dois anos na empresa.
Mas afinal, de quem é a decisão sobre as datas, o fracionamento dos dias ou a venda de parte das férias? Descubra a seguir como funciona a regra.
O art. 134 da CLT estabelece que as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Se houver a concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e dos demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
A empresa é responsável por organizar as férias dos empregados, garantindo o funcionamento adequado das atividades para ambas as partes.
Portanto, o departamento de Recursos Humanos deve notificar o colaborador com, no mínimo, 30 dias de antecedência, e incluir as datas de início e término das férias no aviso.
Sendo assim, a empresa é quem tem a palavra final sobre a data das férias.
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O salário mensal do empregado serve de base para determinar o valor das férias. Ademais, as horas extras realizadas durante os 12 meses também são consideradas, assim como quaisquer adicionais noturno, insalubridade ou periculosidade.
Além disso, é devido 1/3 sobre as férias, direito constitucional que a empresa deve garantir ao empregado.
Ao calcular as férias remuneradas de 30 dias, deve-se seguir considerar o salário mensal do empregado, sobre o qual será calculado 1/3 e que deve ser somado ao valor principal inicial.
A CLT estabelece que os trabalhadores têm o direito de vender uma parte de suas férias, denominado “abono pecuniário”. Nesse caso, o empregado pode abrir mão de 1/3 do período de descanso, ou seja, 10 dias. Desta maneira, o empregado usufrui 20 dias de férias e recebe uma compensação financeira pelos dias de abono que é integrada ao pagamento das férias.
Por fim, o cálculo para férias com menos de 30 dias é simples: basta dividir o salário bruto por 30 (valor diário) e multiplicar pelo número de dias vendidos.
Dessa forma, os empregados têm a flexibilidade de escolher entre mais tempo de descanso ou um aumento no seu rendimento.
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