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Com a virada do mês, o planejamento financeiro das empresas entra em modo de urgência. A data é importante para a saúde legal e financeira de qualquer negócio é o quinto dia útil, prazo máximo estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o pagamento mensal dos salários.
Em julho de 2026, o limite para que os pagamentos do mês trabalhado anterior sejam creditados na conta dos funcionários é a segunda-feira, dia 6 de julho.
O Artigo 459 da CLT é claro: o pagamento do salário, estipulado por mês, deve ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
A maior dúvida dos empregadores é sobre a contagem. A regra geral, conforme interpretação do Ministério do Trabalho e Emprego, é a seguinte:
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Veja a seguir como fica neste sétimo mês do ano.
| Data | Dia da Semana | Contagem |
| 1º de julho | quarta-feira | 1º Dia Útil |
| 2 de Julho | quinta-feira | 2º dia útil |
| 3 de julho | Sexta-feira | 3º Dia Útil |
| 4 de Julho | Sábado | 4º Dia Útil |
| 5 de Julho | Domingo | Não conta como dia útil |
| 6 de Julho | Segunda-feira | 5º Dia Útil (Data Limite) |
Portanto, o depósito salarial deve ser concluído até o final do dia 6 de Julho.
O atraso no pagamento do salário após o quinto dia útil não é apenas um problema de gestão, mas um descumprimento da legislação trabalhista, que pode gerar penalidades significativas para o empregador.
Para donos de negócios lidando com a complexidade da folha e dos boletos no início do mês, a organização é a chave:
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