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A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (SE/CGNFS-e) anunciou a publicação da versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026. A principal novidade do documento é a prorrogação do prazo para a descontinuação da atual API de geração do Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSE), que mudou de 1º de julho para o dia 15 de julho de 2026.
A ampliação do cronograma concede uma janela extra para que empresas realizem testes de integração, validem conexões e promovam os ajustes necessários em seus softwares de gestão.
Para os escritórios de contabilidade, a extensão do prazo representa um período importante para monitorar se as ferramentas utilizadas pelos clientes estão prontas, reduzindo os riscos de travamento nas emissões durante a virada de sistema.
Vejamos a seguir mais detalhes.
Mais do que alterar o calendário, a Nota Técnica detalha as profundas mudanças estruturais que o DANFSE passará a exibir. O novo layout foi desenhado para incorporar a divisão de tributos trazida pela reforma tributária, contendo campos específicos para as cobranças municipais, federais e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) junto à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A especificação técnica prevê a criação de um bloco exclusivo para o IBS e a CBS, que reunirá dados essenciais como o Código de Situação Tributária (CST), bases de cálculo, alíquotas aplicadas, reduções e os valores finais apurados. O modelo também exibirá de forma clara o valor líquido da nota considerando esses novos tributos.
O comitê gestor informou ainda que publicará uma nota técnica específica para regulamentar operações que antes não eram formalizadas por meio da NFS-e, mas que agora geram incidência de IBS e CBS.
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A Nota Técnica também estabelece uma série de padrões visuais e funcionais obrigatórios com o objetivo de unificar o documento em todo o território nacional. A partir da transição, o DANFSE deverá contar com um QR Code para consulta pública de autenticidade, além de chave de acesso, descrição dos serviços prestados e identificação completa das partes envolvidas.
Outra exigência legal prevista é a inclusão, no campo de informações complementares, do valor aproximado dos tributos em conformidade com a Lei nº 12.741/2012, seja em valores absolutos ou em percentuais.
Por fim, o regulamento define diretrizes para casos excepcionais: notas canceladas ou substituídas deverão portar uma marca d’água de identificação e o layout prevê adaptações para operações sem incidência de ISSQN ou quando não houver a identificação do tomador do serviço.
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