Simples Nacional

Setembro exige definição estratégica de empresas do Simples Nacional

O Simples Nacional sempre foi sinônimo de facilidade para a esmagadora maioria das micro e pequenas empresas brasileiras. A possibilidade de recolher diversos impostos em uma guia única (DAS), com alíquotas reduzidas e menos burocracia, garantiu o conforto e a sobrevivência de negócios em setores que vão da construção civil ao mercado de tecnologia e serviços. 

No entanto, essa lógica de aparente tranquilidade está prestes a ganhar uma complexidade, exigindo dos empresários um posicionamento estratégico imediato. Embora a reforma tributária tenha mantido a existência do Simples Nacional, ela criou uma escolha inédita e silenciosa. 

O prazo final para essa tomada de decisão é setembro deste ano. Ignorar essa mudança ou deixar a definição para a última hora pode afetar diretamente a competitividade das empresas nas cadeias comerciais intermediárias.

Novos tributos

A partir de 2027, as empresas optantes pelo Simples Nacional passarão a conviver com dois novos tributos regulados pela reforma: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que compõem o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual. 

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

No novo sistema, a regra geral permite que cada elo da cadeia produtiva abate de suas vendas os créditos de IBS e CBS gerados em suas compras.

O grande impasse para o micro e pequeno empresário reside justamente no mecanismo de transferência desse crédito para os seus clientes corporativos (B2B):

  • Recolhimento padrão (dentro da guia DAS): Se a empresa decidir continuar pagando tudo unificado na DAS, o crédito que ela transfere para o seu cliente corporativo fica limitado ao pequeno percentual recolhido dentro daquela guia reduzida.
  • Recolhimento “por fora” da DAS: A empresa pode optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular de não cumulatividade plena. Dessa forma, ela gera um crédito muito maior e mais vantajoso para o seu cliente.

Na prática, isso significa que a decisão de uma grande empresa de contratar determinado fornecedor deixará de ser baseada apenas no preço bruto do produto ou serviço. O peso do crédito fiscal que o fornecedor consegue transferir entrará diretamente na equação financeira do comprador, influenciando quem ganha e quem perde espaço no mercado.

Leia também:

O impacto nos setores de serviços e tecnologia

Setores como construção civil, tecnologia da informação, consultoria e assessoria empresarial serão os mais sensíveis a essa nova realidade. Isso ocorre porque o setor de serviços, historicamente, enfrenta uma tendência de majoração de carga tributária com o IVA.

Se um prestador de serviços decidir manter o recolhimento unificado e simplificado, ele pode se tornar comercialmente desinteressante para clientes de médio e grande porte, que preferirão contratar concorrentes que recolhem os novos tributos por fora e oferecem créditos fiscais cheios.

Por outro lado, migrar totalmente para o regime regular ou fatiar o recolhimento não é uma solução automática ou milagrosa. Sair da lógica do Simples exige uma ponderação minuciosa da estrutura de custos, margem de lucro e do perfil dos clientes da empresa.

Setembro é o ponto de inflexão

A janela de escolha que se encerra em setembro é muito importante porque o empresário que não se manifestar formalmente permanecerá no recolhimento do DAS padrão por omissão. Ou seja, manterá a simplicidade burocrática, mas correrá o risco de perder competitividade sem sequer ter avaliado se essa era a melhor alternativa econômica para o seu modelo de negócio.

Especialistas alertam que o momento exige sabedoria e análise técnica. Antecipar essa discussão com profissionais das áreas de contabilidade e advocacia tributária é o único caminho seguro para simular cenários, calcular o impacto na precificação e planejar o relacionamento comercial. 

A reforma chegou e o Simples Nacional sobreviveu, mas a engrenagem que sustentava sua vantagem competitiva mudou definitivamente. A sobrevivência saudável das empresas no novo cenário econômico dependerá de sua capacidade de adaptação antes da virada do ano.

Ana Luzia Rodrigues

Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

Postagens recentes

Como organizar e fazer o inventário de estoque sem erros

Muito além de contar caixas, o inventário físico é o verdadeiro termômetro da saúde financeira…

32 minutos atrás

Fim da invisibilidade: como a Receita monitora as suas movimentações financeiras

Com sistemas integrados, o fisco acompanha transações em tempo real. Fica o alerta para os…

4 horas atrás

Câmara aprova proposta para incluir programadores no regime de MEI

Projeto de Lei Complementar busca adaptar legislação à economia digital, mas texto ainda precisa passar…

5 horas atrás

CCJ analisa projeto que permite servidores públicos atuarem como MEI

Proposta que altera o Estatuto do Servidor avança para a Câmara dos Deputados

6 horas atrás

Caixa libera dinheiro para os nascidos no mês de julho. Veja porquê!

Valores ficam disponíveis sempre a partir do primeiro dia útil do mês do aniversário do…

22 horas atrás

O Outro Lado da Taça: Como o Fisco Americano Vai Morder Quase Metade do Prêmio da Copa de 2026

A Copa do Mundo de 2026 promete ser histórica dentro de campo, com 48 seleções…

22 horas atrás