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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou um projeto de lei que promete mudar as regras para o funcionalismo público no país. O texto autoriza servidores públicos federais a atuarem formalmente como Microempreendedores Individuais (MEIs).
A proposta recebeu 12 votos favoráveis e apenas um contrário, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Agora, a matéria segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja um requerimento para votação no Plenário do Senado.
Atualmente, o Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/1990) proíbe rigidamente que o funcionário ativo participe da gerência ou administração de empresas privadas.
Pelas regras vigentes, um servidor só pode exercer atividade empresarial se estiver formalmente licenciado para tratar de interesses particulares ou se atuar exclusivamente como conselheiro fiscal ou de administração em cooperativas e empresas estatais. Fora isso, a única participação permitida é como acionista ou cotista de empresas, sem poder de gestão.
O Projeto de Lei 2.332/2022, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), surge justamente para flexibilizar essa norma. Ele altera o estatuto para incluir a atuação como MEI no rol de exceções permitidas, dando o direito de o servidor gerenciar o seu próprio micronegócio.
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O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo de formalização jurídica criado no Brasil para tirar profissionais autônomos da informalidade. Trata-se de um regime simplificado que permite ao cidadão obter um CNPJ, emitir notas fiscais e ter acesso a direitos previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
Para se enquadrar como MEI, o trabalhador deve exercer uma das atividades permitidas por lei, faturar até um teto anual estabelecido e ter, no máximo, um empregado contratado.
Apesar da flexibilização, a permissão aprovada pela CCJ não será irrestrita. O texto deixa claro que o direito não valerá para servidores que se encontrem em situação de conflito de interesses com as suas funções no Estado.
Além disso, ficam proibidos de abrir MEI os ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança (como chefes e assessores), militares e empregados públicos (trabalhadores de empresas estatais contratados sob o regime da CLT).
Durante a votação, o senador Esperidião Amin (PP-SC), que leu o parecer favorável do relator, senador Irajá (PSD-TO), defendeu que a medida trará benefícios econômicos sem prejudicar o atendimento à população. Amin lembrou que a legislação brasileira já prevê casos em que servidores acumulam cargos ou mantêm empregos na iniciativa privada.
O relatório também destacou a importância de estimular o empreendedorismo diante do cenário de envelhecimento da população brasileira. Segundo a justificativa do projeto, ampliar o número de pessoas aptas a empreender é uma estratégia essencial para preservar o desenvolvimento econômico do país nas próximas décadas.
Antes de passar pela CCJ, a proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
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