Sendo bem direito, a pessoa que recebe pensão por morte pode SIM se casar novamente!
De acordo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) o benefício da pensão por morte é devida para os dependentes do segurado (de cujus), onde o indivíduo dependente de cujus é denominado de instituidor.
Dentro da legislação previdenciária não há disposição legal sobre a suspensão ou cancelamento da pensão por morte quando o individuo dependente se casa novamente.
Entretanto caso o individuo se case novamente e o novo companheiro/cônjuge venha a falecer, o dependente deve escolher qual pensão receberá, não podendo acumular duas pensões.
Quando falamos em escolher qual pensão receber, estamos tratando dos valores devendo perceber qual das pensões é mais vantajosas economicamente.
Uma das mudanças com relação ao tempo de percepção do benefício se deu através da Lei nº 13.135/15 que alterou os artigos da Lei nº 8.213/91 que trouxe algumas alterações (vide art. 77,V), pois anteriormente não havia prazo e eram vitalícias.
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