Quem tem direito a herança do familiar falecido?

A legislação brasileira possui várias regras sobre o direito sucessório, que restringem a vontade do autor da herança.

A primeira delas diz respeito aos herdeiros e à prioridade, chamada de ordem de vocação hereditária.

Você já pensou sobre quem herdará o seu patrimônio quando você partir? Acompanhe o texto e entenda como a sucessão ocorre:

  1. Primeiro, herdam os descendentes (filhos; se não houver, serão os netos) + a(o) viúva(o);
  2. Se não houver descendentes, herdam os ascendentes (pais; se não houver pai e mãe, herdam os avós) + a(o) viúva(o);
  3. Caso não haja nem descendentes nem ascendentes, a(o) viúva(o) herda sozinha(o);
  4. Os parentes colaterais – os que não se encontram nem na sua linha ascendente nem na descendente – aparecem em quarto lugar, já fora dos herdeiros necessários. Primeiro, os irmãos; depois, tios e sobrinhos; podendo chegar até os primos e tios-avós.
  5. Não havendo herdeiros necessários ou parentes colaterais (até o 4o grau), quem fica com tudo é o Estado, na chamada herança jacente e vacante.

A(o) viúva(o) herda em praticamente todos os regimes de bens, exceto o da separação legal (obrigatória) prevista no art. 1641 do Código Civil, que ocorre no casamento de pessoas com mais de 70 anos ou no novo casamento de quem não realizou a partilha do anterior.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

A Separação legal (que decorre da lei) se diferencia da separação convencional (com pacto antenupcial) pois nesta a(o) viúva(o) também herda.

É muito comum pensar que o(a) viúva(o) não receberá herança no regime de separação convencional de bens. Contudo, a separação de bens só protege o patrimônio de cada um em relação ao divórcio e não evita que o outro receba a herança, mesmo que esteja escrito no pacto antenupcial que é considerado cláusula nula.

Tudo que foi citado acima sobre casamento também é válido para união estável, o que resulta em longas discussões para o reconhecimento ou não da união entre o(a) falecido(a) e o(a) companheiro(a).

Qual o valor da herança?

O valor que será deixado para sua mulher e seus filhos não será de 100% do seu patrimônio!

E se você não se planejar, o seu patrimônio será:

  1. O Estado (Governo Estadual), que vai querer de 4% a 8% de tudo (e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação está para aumentar a qualquer momento, com propostas para 16% ou para 20%), sendo o pesadelo dos herdeiros;
  2. O advogado que cuidará do inventário. Pela tabela de honorários mínimos da OAB-RJ, ele leva 3% dos seus bens, para um inventário e partilha tranquilo (amigável), ou 6%, se envolver alguma disputa (litigioso);
  3. Os cartórios, para emitir as certidões exigidas (interdições e tutelas, distribuição de ações/execuções, fiscal/fazendária, existência de testamentos, ônus reais/imobiliárias etc.); para a lavratura da escritura pública do inventário e partilha (extrajudicial); além das consequentes despesas (nada baratas) dos cartórios de registro de imóveis;
  4. Novamente o Estado (Judiciário), se for necessário ajuizar a ação de inventário e partilha, com custas/taxas judiciais, num processo que não costuma ser rápido, o que pode gerar ainda mais despesas. Para piorar, a maioria dessas despesas não-planejadas têm de ser quitadas à vista, e protelar o inventário não é uma boa opção: pode gerar multa, aumentando em mais 10% o imposto da morte (ITCMD).
  5. Em muitos casos, para fazer face às despesas urgentes, a família acaba sendo obrigada a se desfazer de algum patrimônio, vendendo, antecipadamente, os direitos sobre bens no processo de inventário, com grande deságio. Assim, parte do patrimônio da família é transferido para terceiros, a preços módicos.
  6. E, se houver ganho de capital na venda do imóvel, vem o Estado de novo (desta vez, o Governo Federal), com a mordida do “Leão” (Imposto de Renda).

Sem um planejamento prévio, a família terá de dividir os bens que foram adquiridos ao longo de anos com o Estado, cartórios e advogados.

Gabriel Dau

Postagens recentes

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

13 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

14 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

14 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

15 horas atrás

Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres

Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero

16 horas atrás

Senado aprova aposentadoria com idade mínima para agentes de saúde

Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…

19 horas atrás