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A morte ainda é um mistério para todos nós. Quando quem falece é um familiar, a situação fica mais complicada; pois além de ter que lidar com o luto, existem várias questões burocráticas que devem ser resolvidas como: sepultamento, inventário, entre outros.
O inventário é um processo longo e dispendioso. Pensando nisso, várias famílias com a finalidade de evitar possíveis transtornos, decidem retirar todo o dinheiro da conta do ente querido, antes do seu falecimento; mas será que isso é algo legal?
Fique por dentro desse assunto no decorrer do artigo.
Muitas pessoas o caracterizam como algo “chato” e desnecessário, mas ele é uma maneira de resguardar o patrimônio do falecido de possíveis golpistas. O inventário acontece depois da morte do ente querido, onde é realizado um levantamento de todos os bens que ele tinha.
Como foi relatado anteriormente, várias famílias decidem sacar o dinheiro da conta do ente querido, antes que ele venha a óbito. Isso geralmente ocorre quando o familiar é acometido por uma doença grave que não tem cura, ou quando ele foi vítima de um sério acidente com alto risco de morte. Apesar de ser algo muito comum, essa decisão não é a correta. Nesses casos, o certo a ser feito é dar entrada no processo de inventário, assim todo o patrimônio do falecido será incluído na partilha da herança.
Vale lembrar, que quando o valor apurado é inferior a 40 salários mínimos e o falecido não tenha outros bens para fazer o inventário; a quantia depositada em bancos provenientes de contrato de trabalho (rescisão contratual, FGTS, PIS/PASEP) pode ser retirada, através de um alvará judicial.
Para fazer essa movimentação será preciso ter uma autorização legal. O herdeiro precisa ter idade superior a 18 anos e ser considerado capaz.
O cônjuge e os herdeiros têm prioridade para fazer essa retirada.
Como vimos anteriormente, para retirar o dinheiro é preciso apresentar uma autorização judicial, além disso os bancos exigem que o herdeiro assine um termo de responsabilidade e mostre outros documentos para garantir a segurança do procedimento.
Esse caso possui algumas diferenças com relação aos trâmites do processo. São dois tipos de conta, cada uma com suas especificidades, são elas:
Depois que o processo de inventário for concluído, será dado aos herdeiros o Formal de Partilha (judicial) ou a Escritura Pública de Inventário e Partilha (extrajudicial). Esses títulos tornam a partilha de bens oficial e informa aos herdeiros qual é parte do patrimônio que cabe a cada um.
Para ter acesso a sua parte do patrimônio o herdeiro deve seguir as instruções abaixo:
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