Categorias: ChamadasCLTNews Yahoo

RAIS: empresas devem entregar suas informações até dia 30

Este ano, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho prorrogou o prazo de entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

A medida pretende garantir que as empresas tenham mais tempo para registrar as informações de seus empregados, assim, os dados devem ser enviados até o dia 30 de abril.

Esse prazo vale ainda para as retificações de informações e as exclusões de arquivos que também poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo. 

Portanto, a equipe de Departamento Pessoal deve estar atenta a estas mudanças. Para saber como entregar a RAIS de forma correta, continue acompanhando este artigo e tire suas dúvidas. 

Quem deve enviar?

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Através da RAIS, o Governo Federal verifica a situação do emprego no Brasil.

Por isso, o envio da RAIS é obrigatório para todas as empresas inscritas no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

O mesmo vale para as pessoas físicas que contrataram funcionários no período referente ao envio das informações também devem preencher e enviar o documento. 

Desta forma, todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 10 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS ano-base 2020, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil.

Designed by @pressfoto / freepik

A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública. Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa.

No caso da empresa que não possui nenhum funcionário, é necessário preencher a RAIS Negativa, onde não há nenhuma informação dos trabalhadores, apenas da organização.

Novidades

A RAIS deve ser enviada através dos programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, no entanto, eles serão bloqueados para empresas que são obrigadas a fazer o envio de eventos de informações periódicas ao sistema eSocial. Veja como ficam alguns casos:

  • As empresas que foram abertas em 2020 e fizeram opção pelo Simples Nacional retroativa à data de abertura, mas cujo deferimento somente ocorreu entre 15 de janeiro de 2021 e 25 de março de 2021, assim, elas terão até o dia 30 para cumprir as obrigações via GDRAIS;
  • Para as empresas do Simples Nacional cuja data retroativa à abertura foi deferida após 25 de março, o sistema seguirá bloqueado e somente será possível enviar a declaração via GDRAIS no próximo processamento em data a ser definida. Vale ressaltar que isso não impossibilita a concessão do abono salarial dos colaboradores referente ao ano base 2020.

Preenchimento da Declaração

Para elaborar sua declaração, é necessário fazer o download do programa GDRAIS, que é utilizado para fazer a transmissão da declaração.

Para isso, tenha em mãos as informações da sua empresa, como o número de CNPJ e a razão social. 

O recibo fica disponível para impressão 5 dias úteis após a entrega da declaração, e deverá ser impresso utilizando a opção de menu Impressão de Recibo de entrega, no site da RAIS. 

Vale ressaltar que a falta de informações, ou informações prestadas com erros ou omissões no eSocial ou GDRAIS é passível de multa, além de impedir o recebimento do Abono Salarial por seus trabalhadores.

Por isso, os empregadores devem ficar atentos aos prazos e se certificarem de que estão em dia com suas obrigações legais.

Multa

Assim como outras obrigações, aqueles que deixam de fazer a entrega da RAIS ou fazem em data posterior ao vencimento, pode ser penalizado.

Segundo prevê a Lei nº 7.998/1990, a multa é a partir de R$ 425,64 mas serão acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Por Samara Arruda

Jornal Contábil

Postagens recentes

Receita publica editais com novos prazos para negociação de dívidas tributárias

Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…

60 minutos atrás

Publicada a versão 6.1.0 do programa EFD ICMS IPI

Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal

1 hora atrás

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

17 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

18 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

19 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

20 horas atrás