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RAIS: Principais duvidas sobre a Relação Anual de Informações Sociais

1) Qual é o prazo para entrega da RAIS ano-base 2019?

O prazo para a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2019, inicia no dia 09.03.2020 e será encerrado no dia 17.04.2020, havendo previsão legal da não prorrogação do mencionado prazo.

(Portaria SEPRT nº 6.136/2020; Manual de Orientação da RAIS, item 8)

2) Quem está obrigado a entregar a Relação Anual de Informações Sociais (Rais)?

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Estão obrigados a declarar a RAIS, por meio do GDRAIS:

a) empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da CLT, e no art. 3º da Lei nº 5.889/1973, respectivamente;

b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

f) condomínios e sociedades civis; e

g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA – preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

(Portaria SEPRT nº 6.136/2020, art. 2º)

3) É necessário ter certificação digital para a entrega da RAIS?

É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 10 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS NEGATIVA e para os estabelecimentos que possuem menos de 10 vínculos.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital:

I – de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ; ou

II – do responsável pela entrega da declaração, podendo este ser tipo eCPF ou eCNPJ.

(Portaria SEPRT nº 6.136/2020, art. 4º)

4) O empregado contratado na modalidade de Contrato de Trabalho Intermitente deve ser relacionado na RAIS?

Sim. Devem ser relacionados na RAIS todos os empregados, inclusive os contratados na modalidade de contrato de trabalho intermitente.

(Portaria SEPRT nº 6.136/2020, art. 3º e Manual de Orientação da RAIS – ano-base 2019, Parte I, item 3)

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Fonte: IOB Sage

Leonardo Grandchamp

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