Recebeu uma herança? Veja as atitudes que precisa tomar

A perda de um familiar ou amigo é um momento difícil. Quando está em causa uma herança, os familiares e outros herdeiros devem ainda enfrentar um conjunto de burocracias. 

É preciso cumprir um ritual de várias determinações legais que podem ser burocráticas e, às vezes, até bem onerosas.

Nessa leitura, vamos explicar os principais passos e tirar algumas dúvidas sobre este tema que é a herança. Acompanhe.

Primeiros passos para receber uma herança

A primeira coisa a se fazer, sem sombra de dúvidas,  é contratar o mais breve possível um advogado ou defensor público, pois a demora pode dificultar a regularização dos bens, assim como provocar a incidência de multas. 

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Aliás, fique sabendo que a lei exige que o inventário seja iniciado em até 60 dias após o falecimento. Contudo, se passar deste prazo, a penalidade é uma multa sobre o valor do Imposto de Transmissão (ITCMD).

Com a presença do advogado, ele vai explicar de forma detalhada quais os bens ficarão com quais herdeiros, bem como o percentual que será devido a cada um. Para isso, será preciso que ele tenha em mãos os documentos e as informações a seguir:

  • Certidão de óbito, de casamento e declaração de imposto de renda da pessoa falecida;
  • Certidão de casamento dos herdeiros casados;
  • Certidão de nascimento dos herdeiros solteiros;
  • RG, CPF e Comprovante de endereço dos herdeiros e do (a) falecido (a);
  • Para os imóveis, certidão da matrícula atualizada e IPTU (se urbano) e ITR (se rural);
  • Extrato ou Informação de valores em contas bancárias na data do falecimento;
  • Informar se deixou semoventes (gados);
  • Documento do (s) Veículos deixados em herança – CRLV;
  • Informar se houve doações do (a) falecido (a) em vida, bem como se haverá renúncia ou doação da herança de algum dos herdeiros em favor de outros;
  • Certidão negativa de Testamento – CENSEC

Ao analisar toda essa papelada, o profissional estará apto a dar todas as informações aos herdeiros e qual caminho tomar.

Leia também: ITCMD: Como Funciona O Imposto Sobre Herança?

Quem são os herdeiros?

Não existe uma regra fixa para todos os casos. É preciso levar em consideração alguns fatores legais. Se o falecido era casado, qual o regime de casamento? Comunhão parcial ou em união estável? Deixou filhos? 

Neste caso, metade será do cônjuge ou companheiro dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável e a segunda metade deve ser dividida entre os filhos do casal em partes iguais.

Já no caso de parentes ascendentes (pais, avós, bisavós), só terão direito ao recebimento de herança se o falecido não tiver tido filhos. E, mesmo assim, terão que repartir os bens com o cônjuge sobrevivente. Já os colaterais (irmãos, tios, sobrinhos), só terão direito a receber a herança se o falecido não tiver tido filhos, bem como deixado cônjuge, companheiro (a), pais, avós ou bisavós.

Imagem por @user33769719 / freepik

Medidas práticas para receber uma herança

O recebimento de uma herança só poderá ser feito após este levantamento dos herdeiros, dos bens deixados, o pagamento de dívidas (caso haja alguma) e recolhido o Imposto de Transmissão (ITCMD).

Nesta hora é possível que apareçam credores querendo quitar seus créditos, pedindo para que o juiz reserve bens para o seu pagamento. Todo este trâmite formal poderá ser feito em cartório (inventário extrajudicial) ou por meio de ação judicial (inventário, arrolamento ou alvará). 

Seja qual for a modalidade, sempre será necessário que os herdeiros estejam acompanhados de um advogado ou defensor público.

Leia também: Posso Reconhecer Direito À Herança Oriundo Da União Estável Dentro Do…

Há riscos de herdar dívidas?

Não. Mesmo que as dívidas sejam maiores que o patrimônio deixado pela  pessoa falecida, as dívidas não poderão ser passadas para seus herdeiros. 

Portanto, os credores só poderão cobrar as dívidas até o valor do patrimônio deixado pelo falecido, ficando no prejuízo no que exceder.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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