Receita atualiza regras e prazos do Imposto de Renda 2025. Confira!!

Agora é oficial! A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, dia 12, o prazo de entrega para as declarações de Imposto de Renda 2025. O prazo será das 9h do dia 17 de março e segue até às 23h:59m do dia 30 de maio.

Veja as alterações para este ano de 2025:

Principais Mudanças IRPF 2025

O limite alterou de R$ 30.639,90  para quem recebeu acima de R$ 33.888,00 de renda tributável (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis) precisará declarar o imposto.

Outra mudança foi a receita bruta de atividade rural que antes era de R$ 153.199,50 e subiu agora para R$ 160 mil.

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O Programa Gerador do Imposto de Renda estará disponível a partir de amanhã, dia 13 de março para download nos computadores. A expectativa da Receita é receber 46.200 milhões de declarações.

Haverá prioridade de restituição, além das normas legais, para quem usar a Declaração Pré-Preenchida e também optar pela restituição por pix.

A Declaração Pré-Preenchida terá liberação apenas no dia 1° de abril.

Ocorreu a exclusão dos campos: título de eleitor, consultado/baixada (quando residente no exterior) e o número do recibo da declaração anterior(quando a declaração for online).

Leia também:

Documentos necessários para a declaração

  • O contribuinte já deve começar a se preparar para a entrega da próxima declaração de Imposto de Renda, reunindo alguns documentos pessoais e cadastrais, como CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge e os extratos bancários de contas e aplicações.
  • Informe de rendimentos.
  • Também recomenda-se ter em mãos o recibo da última declaração, que pode ser em PDF no programa de declaração do ano anterior ou impresso. Caso não encontre o recibo, é possível pedir a segunda via no site da Receita Federal, por meio da conta gov.br.
  • Notas fiscais e/ou recibos de gastos com educação, procedimentos médicos, odontológicos e de previdência privada também devem ser reunidos, pois eles podem amortizar a base de cálculo do Imposto de Renda.
  • As transações de compra e venda de bens como imóveis, automóveis, avião, embarcações etc. também devem ser informadas à Receita.
  • Por fim, o contribuinte não deve esquecer de registrar doações e pagamento de pensões alimentícias.

Em 2024, foram entregues 42,4 milhões de declarações do IR dentro do prazo, o que representou aumento de 102,9% em relação ao número de 2023. Naquele ano, houve a concessão de prazo especial para os moradores do Rio Grande do Sul, por causa das enchentes que afetaram praticamente todos os municípios do estado.

Declaração simples ou completa?

A versão Simples da Declaração destina-se aos contribuintes que tiveram poucas despesas no ano passado.

Nessa opção, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34. Ou seja, abre-se mão de todas as deduções permitidas, incluindo as com gastos com educação e saúde.

Se o contribuinte não tiver recebido rendimentos tributáveis no ano passado, pode optar por um ou por outro modelo, pois nesse caso não terá imposto a pagar ou a restituir.

Para fazer a opção pela tributação com base nas “Deduções Legais”, ou pelo “Desconto Simplificado”, o contribuinte deve preencher a declaração normalmente.

Quando inserir todos os dados, deve consultar, no menu da esquerda do programa, o item “Opção pela Tributação”. Lá, vai poder optar por aquela que oferecer a menor “alíquota efetiva” do imposto. Ou seja, que lhe proporcione um menor valor de imposto a pagar, ou maior valor de imposto a restituir.

Cronograma dos Lotes de Restituição 2025

  • 1° Lote: 30 de maio;
  • 2° Lote: 30 de junho;
  • 3° Lote: 31 de julho;
  • 4° Lote: 29 de agosto;
  • 5° Lote: 30 de setembro.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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