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A Receita Federal oficializou um importante esclarecimento técnico para processos de privatização e concessões públicas. A Solução de Consulta Cosit nº 112/2026, publicada no Diário Oficial da União, definiu a não incidência de impostos federais sobre os rendimentos financeiros gerados por recursos mantidos em contas bancárias específicas durante etapas de desestatização.
Pelo entendimento fixado pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), os valores aplicados não sofrem a cobrança do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS/Pasep e da Cofins. A regra é válida desde que os recursos permaneçam na conta vinculada por exigência legal e não façam parte do patrimônio da empresa responsável pela operação.
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A fundamentação do Fisco baseia-se no princípio da titularidade dos recursos. Como a legislação determina que os valores depositados nessas contas específicas não pertencem à empresa em termos patrimoniais, não se configura a disponibilidade econômica ou jurídica da receita — premissa exigida pelo Código Tributário Nacional para que haja tributação.
Dessa forma, o entendimento afasta qualquer interpretação de que tais rendimentos seriam receitas operacionais ou financeiras da companhia. Na prática, a decisão garante segurança jurídica às operações ao confirmar que esses ganhos não compõem a base de cálculo dos tributos federais durante o processo de transição.
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