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Projeto quer dispensar CNPJ e nota fiscal de nanoempreendedores

Proposta busca barrar exigências de regulamentação e manter identificação simplificada via CPF para essa categoria

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Um novo capítulo sobre a desburocratização para os pequenos trabalhadores autônomos começou a tramitar no Congresso Nacional. A deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 851/2026, com o objetivo de suspender normas recentes da Reforma Tributária que exigem que nanoempreendedores possuam inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e emitam nota fiscal para exercerem suas atividades.

A proposta pretende sustar trechos do Decreto nº 12.955/2026 e da Resolução nº 6/2026 do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), regras que determinavam a obrigatoriedade dessas exigências operacionais a partir de janeiro de 2027.

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O que são os nanoempreendedores

A categoria de nanoempreendedor foi concebida para enquadrar pessoas físicas que atuam de forma autônoma e possuem faturamento bruto anual de até R$ 40,5 mil. O segmento engloba profissionais de pequeno porte, como artesãos, costureiras, pipoqueiros e vendedores diretos.

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Segundo a autora da proposta, as obrigações acessórias impostas pela regulamentação desviam da ideia original da reforma. “O conceito de nanoempreendedor foi criado para facilitar a vida de quem trabalha por conta própria e em pequena escala. Não faz sentido transformar esse regime simplificado em mais uma fonte de burocracia”, argumentou a parlamentar, ressaltando que o excesso de exigências pode empurrar esses profissionais de volta para a informalidade.

Burocracia no centro do debate

Na justificativa do projeto, argumenta-se que a imposição do CNPJ trará encargos adicionais ao pequeno trabalhador, como a obrigatoriedade de atualizações cadastrais, entrega de declarações periódicas e riscos de multas. 

A exigência de emissão de notas fiscais também é apontada como um obstáculo prático, visto que demanda sistemas informatizados e conhecimentos técnicos muitas vezes inacessíveis a essa parcela da população.

Como solução alternativa, o projeto prevê que a identificação dos nanoempreendedores permaneça atrelada unicamente ao CPF, aliada a um modelo simplificado de autodeclaração de faturamento por plataforma digital, mantendo a fiscalização sem sobrecarregar o trabalhador.

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