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Receita Federal: acessos restritos pelo portal Gov.br iniciam hoje (1°)

A Receita Federal vai aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso / senha para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac). a partir de hoje, dia 1° de novembro.

Os serviços restritos passam agora a ter acesso exclusivamente pela conta gov.br, com nível de confiabilidade prata ou ouro.

As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.

A limitação não impedirá, nesse momento, o acesso por código de acesso aos serviços que não constam em lista descritiva abaixo e também não impede a criação de novos códigos de acesso, até que novas medidas de segurança e proteção de dados sejam adotadas.

A restrição ocorre em três etapas até o final de janeiro de 2024. Confira a seguir todos os serviços que vão passar pela restrição.

Leia também: Segurança: Receita Federal Implementa Novas Medidas Para Proteção

Etapa 1 – Novembro 2023

  • Acessar Carnê-Leão
  • Acessar o Sero – Serviço Eletrônico para Aferição
  • Acompanhamento de Requerimentos à PGFN
  • Agendamento de Atendimento Presencial
  • Alteração de Dados Bancários p/ Restituição e Ress
  • Autorizar Compartilhamento de Dados
  • Autorizar e Desativar Débito Automático
  • Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios
  • Cadastro de Dispositivos Móveis
  • Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração
  • Comprovante de Inscrição no CPF
  • Consultar regularidade do profissional contábil
  • Cópia de Declaração
  • Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União
  • e-AssinaRFB – Validar e Assinar Documentos Digitais
  • Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativar
  • Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica
  • Notificações e Autos relativos à Entrega de Declaração
  • Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP
  • Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo.
  • Opção de Impressão da DIRPF Exclusivamente no e-CAC.
  • Retificação de Pagamento – Redarf

Fase 2 – Dezembro 2023

  • Alteração de Dados Cadastrais;
  • Consulta de Situação Fiscal;
  • Consulta de Processos Administrativos;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Declaração de Substituição Tributária;
  • Emissão de Guias de Recolhimento;
  • Emissão de Recibos de Pagamento;
  • Emissão de Relatórios;
  • Extrato de Contas;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • Restituição de Imposto de Renda;
  • Sindicâncias e Inspeções;
  • Solicitação de Certidões;

Etapa 3 –  Janeiro de 2024

  • Autenticação de Documentos Eletrônicos;
  • Cancelamento de Declaração de Imposto de Renda;
  • Consulta de Restituição de Imposto de Renda;
  • Parcelamento de Débitos;
  • Perdão de Débitos;
  • Pedido de Isenção de Imposto de Renda;
  • Restituição de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
  • Sindicâncias e Inspeções;
  • Solicitação de Certidões.

Leia também: PERSE: Receita Federal Alerta Sobre Utilização Indevida De Benefícios

O que é o Gov.br?

Trata-se de uma plataforma de autenticação do Governo Federal criada para facilitar a identificação e autenticação do cidadão. 

Essa plataforma permite o controle de acesso unificado, oferecendo um ambiente de autenticação digital único do usuário aos serviços públicos digitais, ou seja, com um único usuário e senha você poderá utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a plataforma de Login Único. 

Além disso, fornece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado. 

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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