Receita Federal anula multas da DCTFWeb de 31 de dezembro / Imagem canva pro
A Receita Federal anunciou o cancelamento das multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas no dia 31 de dezembro de 2025.
A medida, oficializada pelo Ato Declaratório Executivo Corat nº 1 e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), traz alívio para empresas e pessoas físicas equiparadas que perderam o prazo relativo ao período de apuração de novembro de 2025.
O cancelamento é específico para as penalidades geradas exclusivamente na véspera do Ano Novo e abrange tanto a DCTFWeb Geral quanto a DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista.
A decisão do Fisco corrige o fluxo de cobranças automáticas geradas no encerramento do exercício passado para os contribuintes que transmitiram o documento fora da data regulamentar.
Para os contribuintes que já quitaram o boleto da multa, a Receita Federal informou que o valor não está perdido. Será possível solicitar a devolução do dinheiro ou utilizá-lo para abater outros tributos por meio do sistema PER/DCOMP Web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).
Já no caso de empresas que utilizaram créditos tributários para compensar o débito da multa, o procedimento será o cancelamento ou a retificação da declaração de compensação original.
O processo deve seguir os ritos estabelecidos pela Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, excluindo o débito que agora foi tornado sem efeito pelo governo.
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Compensação realizada: É necessário retificar a declaração enviada anteriormente para reaver o crédito utilizado indevidamente.
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