Receita Federal atualiza regras da DCTFWeb e GFIP. Veja a alteração!

A publicação no Diário Oficial da União de quarta-feira, dia 26, alterou prazo para substituição da GFIP pela DCTFWeb. A Instrução Normativa RFB Nº 2.128, altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, no que diz respeito ao prazo.

A DCTFWeb terá a sua entrega obrigatória a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.

O adiamento foi necessário em decorrência da necessidade de prorrogação dos eventos do eSocial de processos trabalhistas.

A DCTFWeb foi instituída pela Receita Federal do Brasil em 2018. Seu objetivo é o de modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, diminuindo a ocorrência de erros e aumentando a segurança no que é entregue.

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As informações necessárias para gerar a DCTFWeb, tem envio através do eSocial e da EFD-Reinf. A declaração teve implementação para a substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

Leia também: GFIP: uso exclusivo para recolhimento do FGTS

DCTFWeb substitui GFIP. O que acontece com a GFIP?

A GFIP ainda continua sendo utilizada. Contudo será exclusiva para pagamento de FGTS e para fatos geradores anteriores à obrigatoriedade do eSocial.

Todavia, a DCTFWeb é uma versão mais atualizada e adaptada com a tecnologia para facilitar as emissões, gerar ações mais rápidas e automáticas. Assim substitui, como uma ferramenta de confissão das dívidas tributárias e a constituição de crédito previdenciário. 

Quais informações são transmitidas pela DCTFWeb?

Ao transmitir a DCTFWeb, são fornecidas as seguintes informações sobre as contribuições previdenciárias:

  • Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento) e dos trabalhadores;
  • Contribuições previdenciárias instituídas sobre a receita bruta a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento, como a Contribuição Patronal Sobre a Receita Bruta (CPRB) e as contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol;
  • Contribuições parafiscais, ou seja, destinadas a outras entidades e fundos (terceiros).

Leia também: Mudanças já na entrega da DCTFWeb 2023 para empresas sem movimento

Qual o prazo para entrega da DCTFWeb?

A DCTFWeb deve ter envio mensal, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Por fim, e fundamental que as empresas estejam em dia com a DCTFWeb. A não transmissão dentro do prazo resulta em multas para as empresas.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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