A Receita Federal publicou duas portarias (2.176 e 2.177) estabelecendo os parâmetros para a indicação dos contribuintes – pessoa jurídica e física - que serão submetidos a acompanhamento diferenciado ou especial em 2019.
O chamado acompanhamento diferenciado ou especial decorre da relevância das pessoas físicas e jurídicas que, em conjunto, são responsáveis por aproximadamente 60% da arrecadação federal (considerando valor divulgado em 2017).
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