Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Receita federal iniciou ontem, dia 30 de novembro uma operação de malha fiscal de pessoa jurídica, para apurar á insuficiência de Declaração IRPJ/CSLL do ano-calendário 2018.
Não precisa se preocupar, pois, existe oportunidade de regularização e também existe a chance de discordar das divergências apurada pela Receita. Foram enviados comunicados para regularização do IRPJ e CSLL do ano-calendário 2018 para 3.928 contribuintes.
A operação Malha Fiscal Pessoa Jurídica é resultado da análise de dados e cruzamento de informações pelos contribuintes, com a finalidade de regularização espontânea das divergências identificadas.
O prazo informado pela Receita Federal para as empresas se regularizarem de forma espontânea vai até o dia 21 de janeiro de 2022, após essa data, será realizada outra verificação nas declarações.
Caso o contribuinte não se regularize no prazo citado ele estará sujeito ao lançamento de ofício pela Receita Federal do Brasil, com a incidência da multa de ofício de que trata o art. 44 da lei 9.430/1996.
Como o informado pela Receita Federal, veja os possíveis erros nas declarações citadas acima e como se regularizar:
Se o contribuinte não concordar com as divergências apuradas ele pode apresentar impugnação no momento da lavratura de eventual Auto de Infração.
No caso de dúvidas, clique aqui e se informe com dados da Receita Federal.
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