Receita Federal publica novas regras sobre documentos digitais

Para a entrega de documentos e processos digitais, a Receita Federal estabeleceu novas orientações através da Instrução Normativa RFB nº 2022.

A medida  traz novas regras para a entrega de documentos que deverá ser realizada, obrigatoriamente, no formato digital e exclusivamente por meio do Portal e-CAC.

Diante disso,  os documentos digitais deverão estar no formato PDF, padrão ISO 19005-3:2012 (PDF/A – versões PDF 1.4 ou superior) ou compactados em formato “.zip”.

Desta forma, os documentos nato-digitais e assinados eletronicamente são considerados originais para todos os efeitos legais mas, para aqueles que são digitalizados, será feita uma conferência a fim de verificar a sua integridade.

Feito à entrega dos documentos por meio digital, o contribuinte deve manter guardados os documentos originais e as cópias nos seguintes casos: 

  • Até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram, caso se trate de livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados
  • Enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados, inclusive os relativos a fatos que repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros;
  • Até que decaia o direito de a Administração rever os atos praticados no processo.

Entrega opcional

Para ass pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEI), Pessoas Jurídicas isentas, imunes ou não tributadas, esta nova regra é opcional.

Assim, podem continuar fazendo a entrega dos documentos nas unidades da Receita Federal.

No caso das empresas que são optantes do Simples Nacional, vale ressaltar que a entrega presencial somente deverá ser feita quando o serviço de protocolo disponível no e-CAC exigir assinatura digital, por meio de certificado digital emitido pela ICP-Brasil.

Outras novidades

Além das novas regras para a entrega, também foi alterado o termo “Dossiê Digital de Atendimento” (DDA).

Agora, esse serviço é chamado de “Processo Digital”, com o objetivo de simplificar os procedimentos realizados pelo contribuinte.

Com isso, também deixa de ser necessário o formulário Sodea (Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento) que é utilizado para protocolar documentos em unidades de atendimento. 

Desta forma, o contribuinte precisa apenas apresentar os documentos específicos do serviço para que o servidor da Receita Federal realize a abertura do processo.

Além disso, também não será mais necessário utilizar o aplicativo SVA para validar os documentos digitais que se pretenda juntar a um processo digital.

Basta que os documentos sejam assinados digitalmente para que possam ser recepcionados por um servidor da Receita Federal.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Processo digital

Para a solicitação de abertura de processo digital, é preciso acessar o Portal e-CAC. Esse procedimento é feito pelo contribuinte ou seu  procurador digital.

Feito isso, devem ser juntados aos autos do processo digital os seguinte documentos: 

  • documento que comprove a outorga de poderes;
  • a cópia do documento de identificação do outorgado;
  • em caso de procuração outorgada por instrumento particular sem firma reconhecida, a cópia do documento de identificação do outorgante.

Sendo assim, a orientação da Receita Federal é de que seja aberto um processo digital para cada serviço a ser requerido.

Assim, será considerado entregue o documento por meio eletrônico na data e horário constantes do recibo eletrônico emitido pelo e-CAC. 

Para fins de cumprimento dos prazos, considera-se a entrega realizada até às 23h59min do último dia do referido prazo.

Veja os formatos permitidos para os documentos digitais:

I – Arquivo, planilha eletrônica ou de banco de dados contendo fórmulas ou grande volume de dados, ou cuja conversão para o formato de extensão Portable Document Format (PDF) implique perda da informação que comprometa a análise do conteúdo, nas extensões:

a) .CSV – Coma separated values;

b) .ODS – OpenDocument Format – padrão Planilha;

c) .MDB – Bancos de dados Access (ou .ACCDB);

d) .XLS – Abreviatura de Excelent – Microsoft Excel;

e) .XLSX – XLS + “X” adicional ref. XML – Microsoft Excel; e

f) .DWG – Drawing database (ou .DXF);

II – Arquivo de imagem ou de apresentação, cuja conversão para o formato de extensão PDF implique perda de resolução que comprometa a identificação e análise do conteúdo, nas extensões:

a) .BMP – Imagem Bitmap Monocromático/16 Cores/246 Cores/24 Bits;

b) .GIF – Graphics Interchange Format;

c) .JPEG – Joint Photographic Experts Group (ou .JPG);

d) .PNG – Portable Network Graphics;

e) .TIF – Tagged Image File Format;

f) .ODP – OpenDocument Format – padrão Apresentação;

g) .PPT – Microsoft Powerpoint; e

h) .PPTX – PPT + “X” adicional ref. XML – Microsoft Powerpoint;

III – Arquivo de áudio, nas extensões:

a) .MP3 – MPEG Audio Layer III;

b) .WAV – Audio for Windows;

c) .MID – Musical Instrument Digital Interface (ou .MIDI); e

d) .WMA – Windows Media Audio;

IV – Arquivo de vídeo, nas extensões:

a) .AVI – Audio Video Interleave;

b) .MPG – Moving Pictures Experts Group (ou MPEG);

c) .WMV – Windows Media Video;

d) .MOV – QuickTime Movie file;

e) .FLV – Flash Video (ou F4V); e

f) .SWF – Shockwave Flash File;

V – Arquivo HTML – Hypertext Markup Language (ou HTM);

VI – Arquivo com extensões utilizadas em programas fornecidos pela RFB; e

VII – Arquivo texto que contenha planilha eletrônica, banco de dados, imagem, apresentação, vídeo ou áudio, cuja conversão para o formato PDF implique perda da informação que comprometa a análise do conteúdo, nas extensões:

a) .DOC – Abreviação de document – Microsoft Word;

b) .DOCX – DOC + “X” adicional ref. XML – Microsoft Word;

c) .ODT – OpenDocument Format – padrão Texto; e

d) .TXT – Arquivo Texto ANSI/Unicode/UTF-8.

Por Samara Arruda com informações da Receita Federal 

Wesley Carrijo

Postagens recentes

Sistema Domínio lança módulo para automação de convenções coletivas

Nova ferramenta "Domínio Busca Convenções" integra dados do Ministério do Trabalho e portais sindicais para…

2 minutos atrás

É possível se aposentar aos 55 anos e com 15 anos de contribuição?

Entenda as regras que cercam este assunto e veja se encaixa no seu caso

47 minutos atrás

Quando cai o quinto dia útil de junho de 2026?

Trabalhadores contratados pelo regime CLT devem receber o salário até essa data. Confira!

2 horas atrás

IR 2026: Como o autônomo e o MEI devem prestar contas à Receita

Veja o passo a passo para calcular seus ganhos e enviar o documento sem cair…

4 horas atrás

Reforma Tributária: Saiba o que muda na fiscalização e como fugir das multas

As punições para quem errar com o IBS e a CBS

5 horas atrás

Deixou para a última hora seu IR 2026? Veja como declarar mais rápido

Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado…

7 horas atrás