Categorias: DestaquesNews Yahoo

Receita gera confusão de siglas: DME ou DMED?

Por Júlio César Zanluca – contabilista e coordenador do site Portal Tributário

Há longa data, nós contabilistas e contribuintes, reclamamos (com razão) da enormidade das obrigações acessórias (declarações) que devem ser prestadas à Receita Federal e outros órgãos de fiscalização fazendária. Na maioria das vezes, sabemos, estas obrigações são redundantes, pois a informação já foi prestada em outra declaração.

Agora temos que lidar com a profusão de siglas, e ainda estar atentos aos disparates de tais órgãos, com a recente confusão entre duas siglas muito similares: DME e DMED. Houve caso de contribuintes que, analisando a agenda tributária de março/2018, entenderam que a DMED teria o prazo de entrega previsto para 29.03.2018 (pois confundiram a sigla com a DME, sem o “D” no final)!

Explicando: a DMED – Declaração de Serviços Médicos, era apresentada, anualmente, à Receita Federal, até o último dia de março do ano-calendário subsequente àquele a que se referissem as informações. Entretanto, no caos tributário que vivemos, subitamente a Receita Federal determinou que, a partir de 2018, este prazo fosse antecipado para último dia útil do mês de fevereiro (IN RFB 1.758/2017).

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Não bastasse este fato, criou, ainda em 2017, MAIS UMA obrigação acessória para o contribuinte: a chamada “DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie” instituída pela Instrução Normativa RFB 1.761/2017, com vigência a partir de 01.01.2018. Neste caso, o prazo de entrega ficou para último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie. Ou seja, a declaração de fevereiro/2018 deverá ser entregue até 29.03.2018. Haja confusão!

Ressalte-se que vários contribuintes, mesmos atentos à agenda tributária oficialmente divulgada pela Receita Federal, confundiram as siglas, e atrasaram a entrega da DMED, imaginando que o órgão tivesse feito algum erro na agenda de fevereiro/2018 ao estipular que o prazo de entrega da DMED (esta com “D”) estivesse errado.

Obviamente que muitos irão defender o posicionamento da Receita e “culpar” os contribuintes. Ora, se os contribuintes são “culpados”, foi por causa da confusão da Receita! Confundir os contribuintes seria, agora, então uma das tarefas da Receita? É claro que não!

Busco com esta crítica:

  1. alertar as “autoridades” imbuídas da criação de novas obrigações, que o façam sem confundir os contribuintes, e de preferência cancelando obrigações já existentes. Talvez, criar até alertas na própria agenda oficial da Receita, para que as novas obrigações (e novos prazos…) sejam AMPLAMENTE divulgados, e, em especial: NÃO ANTECIPAR o já exíguo prazo de entrega vigente para as miríades de declarações! e
  2. alertar os contabilistas e demais profissionais envolvidos na parafernália que é atender às várias obrigações com o fisco que o façam com um monitoramento diário e específico para cada cliente, visando evitar que as “confusões da Receita” provoquem danos (multas e aborrecimentos) como exposto aqui.
loureiro

Postagens recentes

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

15 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

16 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

17 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

18 horas atrás

Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres

Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero

19 horas atrás

Senado aprova aposentadoria com idade mínima para agentes de saúde

Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…

21 horas atrás