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Recuperação judicial e falência: quais os direitos do trabalhador nestes casos?

A Americanas entrou com o pedido de Recuperação Judicial nesta quinta-feira, que foi aceito pela Justiça. A atitude ocorreu após a descoberta de um rombo de R$ 43 bilhões. Agora, a empresa tem 48h para apresentar uma lista com todos os seus credores.

Veja bem, o Processo de Recuperação Judicial é previsto na Lei 11.101/2005. Seu objetivo é viabilizar a superação de uma crise econômico-financeira a fim de evitar a falência. 

Desta forma, o ato busca realizar uma negociação entre a empresa devedora e seus credores acerca do valor do crédito, assim como em relação a forma e prazo de pagamento. A ideia deste processo visa ajudar a empresa e todos os envolvidos direta e indiretamente.

Todavia, como fica a situação dos 44 mil funcionários da rede? Terão direito às verbas rescisórias? Vejamos o que diz a Lei. 

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Leia também: Caso Americanas: o que é Recuperação Judicial

Direitos trabalhistas

A Lei, no artigo 54, fala diretamente sobre esse tema. Destacam-se dois requisitos importantes que devem ser seguidos no processo de recuperação judicial: 

  • O primeiro é que o plano de recuperação não poderá prever prazo de pagamento de valores atrasados superior a 1 ano, a contar da concessão da recuperação judicial;
  • O segundo é que os débitos de até 5 salários mínimos, referentes aos 3 meses anteriores ao início do processo, deverão ser pagos em até 30 dias aos empregados.

Embora a recuperação judicial seja um mecanismo que auxilie a empresa a continuar operando, é possível que demissões aconteçam. Todavia se isso ocorrer, o funcionário tem garantido todas as verbas rescisórias.

Leia também: Saiba sobre o pedido de Falência da Raizen

Como fica no caso de falência?

Em uma eventual falência, a situação muda para os funcionários porque neste caso acontece a rescisão dos contratos de trabalho na modalidade sem justa causa. 

Isso significa que os empregados terão direito a receber as verbas rescisórias as quais têm direito como: aviso prévio, férias proporcionais, 13° salário proporcional, indenização de 40% do FGTS e permissão de saque integral do fundo, além do seguro desemprego.

Para ter os direitos assegurados, os trabalhadores também podem recorrer ao artigo 83 da Lei de Falências e Recuperação. Ele estabelece uma ordem específica para que os valores arrecadados possam ser rateados entre os credores.

A lei estabelece que, após a identificação e a venda dos bens, serão pagos os credores trabalhistas em primeiro lugar, depois os credores com garantia e credores tributários. Portanto, os funcionários têm total prioridade.

Por fim, se a empresa deixar de arcar com alguma obrigação trabalhista, o funcionário sempre pode optar por ingressar com uma ação e buscar seus direitos na Justiça.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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