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Na matéria de hoje vamos falar como ficam as regras de aposentadoria para os servidores públicos federais.
Continue conosco e veja o que mudou para requerer o benefício.
Antes de ocorrer a Reforma da Previdência era possível que o servidor público se aposentasse por idade ou por tempo de serviço.
Agora o servidor público poderá optar podem se aposentar da seguinte forma:
Para este regime o valor será de 60% da média salarial de contribuição, acrescentando 2 pontos percentuais a cada ano, contando a partir do 21° ano de contribuição.
Tempo de contribuição antes da reforma
Depois da Reforma
Regra de pontuação para os servidores públicos: 86 pontos para as mulheres; para os homens 96 pontos, lembrando que é aumentado 1 ponto a cada ano, até alcançar 100 pontos para mulheres e 105 para os homens.
Só será possível optar por esta regra os servidores homens com 61 anos de idade e as servidoras mulheres com 56 anos de idade.
Em 2022 será elevada a idade mínima das mulheres para 57 anos e a dos homens para 62 anos.
E para ambos os sexos é necessário 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
Os servidores também tem a opção de optar pela regra do pedágio de 100% igual a o Regime Geral, com base nessas regras, ficará da seguinte forma:
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Por Laís Oliveira
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