Reforma da Previdência: Como fica a aposentadoria para servidores públicos federais?

Na matéria de hoje vamos falar como ficam as regras de aposentadoria para os servidores públicos federais.

Continue conosco e veja o que mudou para requerer o benefício.

Aposentadoria para servidores públicos federais

Antes de ocorrer a Reforma da Previdência era possível que o servidor público se aposentasse por idade ou por tempo de serviço.

Agora o servidor público poderá optar podem se aposentar da seguinte forma: 

  • Homens: 65 anos de idade;
  • Mulheres 62 anos de idade;
  • O tempo de contribuição para ambos é de 25 anos.

Para o Regime Geral

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Para este regime o valor será de 60% da média salarial de contribuição, acrescentando 2 pontos percentuais a cada ano, contando a partir do 21° ano de contribuição. 

  • Para os que ingressaram até 31/12/2003 : O benefício será à remuneração do cargo ocupado no momento de requerer o benefício. É necessário que o mesmo  tenha 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
  • Já para os servidores que ingressaram depois de 2013, que foi o momento que houve a implantação do fundo de pensão do servidor, eles receberam até o teto do INSS e poderão complementar seu benefício por meio de contribuições.

Como era antes da Reforma ?

  • Homens : 65 anos com no mínimo 10 anos de serviço público sendo 5 no cargo;
  • Mulheres : 60 anos com no mínimo 10 anos de serviço público sendo 5 no cargo.

Tempo de contribuição antes da reforma 

  • Homens: 35 anos de contribuição com 10 anos de serviço, sendo 5 no cargo atual e idade mínima de 60 anos;
  • Mulheres: 30 anos de contribuição com 10 anos de serviço, sendo 5 no cargo atual e idade mínima de 55 anos.

Depois da Reforma 

  • Homens : 65 anos contribuindo por no mínimo 25 anos e 10 anos de serviço público sendo 5 no cargo;
  • Mulheres : 62 anos contribuindo por no mínimo 25 anos e 10 anos de serviço público, sendo 5 no cargo.
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Tempo de contribuição

  • Servidores públicos que: Para estes que ingressaram até o dia 31/12/ 2003, corresponderá a 100% da remuneração do cargo ocupado no momento da aposentadoria, sendo necessário: 62 anos mulheres e 65 anos homens;
  • Para os que ingressaram depois de 2013: Vão receber até o teto do INSS e podem complementar seu benefício por meio de contribuições ao fundo complementar.

Regras de transição para os servidores públicos

  • Sistema de pontuação

Regra de pontuação para os servidores públicos: 86 pontos para as mulheres; para os homens 96 pontos, lembrando que é aumentado 1 ponto a cada ano, até alcançar 100 pontos para mulheres e 105 para os homens. 

Quem pode optar por esta regra?

Só será possível optar por esta regra os servidores homens com 61 anos de idade e as servidoras mulheres com 56 anos de idade. 

Em 2022 será elevada a idade mínima das mulheres para 57 anos e a dos homens para 62 anos. 

E para ambos os sexos é necessário 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria. 

Regra pedágio de 100%

Os servidores também tem a opção de optar pela regra do pedágio de 100% igual a o Regime Geral, com base nessas regras, ficará da seguinte forma:

  • Mulheres 57 anos;
  • Homens com 60 anos;
  • Tempo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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