Contabilidade

Regime tributário do pequeno negócio passa a ser exigido na abertura da empresa

Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), além de médias e grandes empresas, que estão sendo abertas desde o último final de semana têm que informar, logo no início do processo, qual será o regime tributário escolhido para o negócio — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A exigência atende à Nota Técnica nº 181/2025 da Receita Federal e faz parte da implementação do novo sistema de Administração Tributária da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que unifica os órgãos envolvidos no registro e legalização de empresas.
 

A iniciativa é uma das ações da Reforma Tributária e assegura que haja interação da base cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com as Administrações Tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Antes da alteração, a legislação permitia a definição do regime tributário após a conclusão da abertura da empresa.
 

“A exigência de escolher o regime tributário já na abertura do CNPJ representa uma mudança estrutural no processo de formalização de empresas no Brasil. Antes, o empreendedor tinha até 60 dias para definir o regime; agora, essa decisão precisa ser tomada antes mesmo da emissão do CNPJ”, explica o explica o analista de Políticas Públicas do Sebrae, Pedro Pessoa.
 

Segundo o analista, a medida evita retrabalho e correções posteriores nos sistemas fiscais, garante maior alinhamento entre o modelo de negócio e a tributação desde o início, além de reduzir o tempo de espera para começar a faturar, especialmente no Simples Nacional. “O empreendedor precisa fazer um planejamento tributário prévio, considerando faturamento estimado, atividade econômica (CNAE), margem de lucro e estrutura operacional. Essa escolha é estratégica e pode impactar diretamente na carga tributária e na competitividade do negócio”, orienta.
 

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Pedro Pessoa ressalta que, com a nova regra, o papel do contador se torna ainda mais estratégico. “A escolha do regime tributário exige conhecimento técnico e análise detalhada do negócio. Um erro nessa etapa pode gerar pagamento indevido de tributos, a perda de benefícios fiscais e dificuldades para alterar o regime posteriormente”, aponta. “Em paralelo, o Sebrae vem dialogando para que essas mudanças não impactem no tempo para formalização do negócio”, conclui.
 

A mudança afeta os MEI?

Não. A obrigatoriedade de escolher o regime tributário na abertura do CNPJ não se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI). O MEI já possui um regime tributário próprio e simplificado, com regras específicas e enquadramento automático no Simples Nacional.

Carlos Eduardo

Faz parte da equipe de redação e publisher do Jornal Contábil, ajudando na produção e publicação de matérias e notícias para manter os leitores bem informados sobre concursos, legislação e temas do dia a dia.

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