Regimes Tributários para 2019: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real

Os meses de Novembro e Dezembro constituem-se no melhor período para as empresas brasileiras escolherem qual será o regime de recolhimento de impostos para o ano de 2019.

A Santos Assessoria, preocupada com seus clientes e trabalhando para prestar uma consultoria dentro das expectativas contratadas, mais uma vez, transmite um alerta no intuito de assessorar na tomada de decisões para o ano de 2019.

Simples Nacional

Já está aberto e vai até 28 de dezembro o prazo para empresários fazerem o agendamento da opção pelo Simples Nacional para o exercício de 2019.

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O contribuinte manifesta seu interesse de ingressar no SIMPLES para o ano subsequente e antecipa a verificação de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Dessa forma, tem tempo para regularizá-las.

Nos casos em que não houver impeditivos, os cadastros para 2019 será confirmado, e no dia 1° de janeiro do ano que vem será gerado o registro oficial da opção. Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e fazer um novo pedido de enquadramento até 31 de janeiro de 2019.

Lucro Presumido

Para o regime do Lucro Presumido é necessário uma analise dos resultados de 2018 comparando com as alíquotas do regime atual do cliente e muitas vezes, a vantagem ocorre se o lucro da sua empresa for superior a base presunção estabelecida pela lei, em IRPJ e CSLL. Mas, é fundamental analisar o comparativo conjunto com PIS e COFINS, que no Presumido não dá direito a créditos. Além disso, se a empresa enfrentar prejuízos ao longo do ano pagará como se tivesse lucros.

Lucro Real

De igual forma como feito no Lucro Presumido tem que ser feito um estudo minucioso dos resultados anteriores do cliente com projeções futuras. Apesar de este ser um regime de apuração em teoria mais complexo e terem alíquotas de PIS e COFINS mais altas que os outros regimes, elas não são cumulativas o que pode contribuir para reduzir a carga destes tributos. No Lucro Real há compensação de prejuízos fiscais, depreciação, amortização e benefícios fiscais importantes, como a Lei do Bem, PAT, JCP e outros.

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Conteúdo original por Santos Assessoria Empresarial

loureiro

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