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Regras de preenchimento da GIA-ST são alterados pelo CONFAZ

A alteração das regras de preenchimento da GIA-ST veio com a publicação do Ajuste SINIEF 9/2016 (DOU de 14/07).

Ajuste SINIEF 9/2016 alterou a Cláusula décima do Ajuste SINIEF 04/93, que dispõe sobre a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST, utilizada para informar a apuração do ICMS devido por substituição tributária à unidade federada diversa daquela do domicílio fiscal do substituto, confira.

Ajuste SINIEF 04/93

Cláusula décima

Ajuste SINIEF 9/2016

Cláusula décima

III – campo 3 – Data de Vencimento do ICMS-ST: preencher com a data de vencimento do ICMS-ST no formato DD/MM/AAAA, podendo ser informado até 6 (seis) vencimentos diferentes e respectivos valores, conforme prazos constantes de Convênios e Protocolos ICMS; “III – campo 3 – Data de Vencimento do ICMS-ST: preencher com a data de vencimento do ICMS-ST no formato DD/MM/AAAA, podendo ser informado até 6 (seis) vencimentos diferentes, conforme prazos constantes de Convênios e Protocolos ICMS, e respectivos valores, observada a compensação das deduções previstas nos campos 14, 15, 16 e 17 com os valores dos campos 13, 19 e 39;”;
XX – campo 20 – Crédito para Período Seguinte: informar o valor do crédito do ICMS-ST a ser apropriado no período seguinte, no caso em que a soma dos valores dos campos 14, 15, 16 e 17 seja superior ao valor do campo 13 “XX – campo 20 – Crédito para Período Seguinte: informar o valor do crédito do ICMS-ST a ser apropriado no período seguinte, que corresponderá à diferença, quando positiva, entre a soma dos valores dos campos 14, 15, 16 e 17 e a soma dos campos 13, 19 e 39.”;
XXI – campo 21 – Total do ICMS-ST a Recolher: informar o valor total do ICMS-ST a recolher (soma dos campos 18, 19 e 39); “XXI – campo 21 – Total do ICMS-ST a Recolher: informar o valor total do ICMS-ST a recolher, que corresponderá à diferença, quando positiva, entre a soma dos valores dos campos 13, 19 e 39 e a soma dos campos 14, 15, 16 e 17. O valor informado deve corresponder à soma dos valores informados no campo 3;”.
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As novas regras de preenchimento da GIA-ST produzirão efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação da alteração (1º de agosto/2016).

Confira aqui integra do Ajuste SINIEF 9/2016.

Fonte: Siga o Fisco

loureiro

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