Essa aposentadoria não existe mais após a Reforma da Previdência, porém foram criadas regras de transição, que foram criadas com o intuito de facilitar a aposentadoria para as pessoas que estavam muito perto de se aposentar antes da reforma da previdência.
Essa categoria de aposentadoria é ideal para quem tem bastante tempo de contribuição e pouca idade. Saiba mais sobre as regras de transição criadas para a antiga a aposentadoria por tempo de contribuição.
Antes da Reforma da Previdência, era possível o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se aposentar por tempo de contribuição.
Desta forma, era possível que uma pessoa pudesse se aposentar, o tempo mínimo de contribuição. Os homens deviam ter 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos de contribuição.
No entanto, teria que ter pelo menos 180 contribuições, ou seja, 15 anos. Por exemplo, a mulher que começou a contribuir com 18 anos de idade, permanecendo segurada por 30 anos seguidos, conseguiria dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição com apenas 48 anos.
Regra válida para as pessoas que faltavam menos de dois anos de contribuição para se aposentar
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