Regras para os microempreendedores Individuais vão mudar

Os microempreendedores individuais (MEI) devem ficar atentos, foi aprovado no Senado Federal, na quinta-feira (12), o Projeto de Lei Complementar 108/2021 que fará mudanças nas regras, assim que o presidente Jair Bolsonaro sancionar a lei.

O texto prevê alterações no limite de faturamento e a possibilidade de o MEI ter mais funcionários. O limite de receita bruta do MEI deve subir para R$ 130 mil, atualmente, ele não pode ultrapassar o limite anual de R$ 81 mil.

O autor do Projeto de Lei, é o senador Jayme Campos (DEM-MT), que propõe que o empreendedor individual possa contratar 2 funcionários, a regra atual só permite a contração de um funcionário. A matéria não teve votos contrários, recebendo 71 votos favoráveis.

O MEI tem várias vantagens, como o fato de poder emitir nota fiscal, ter carga tributária reduzida, através de um sistema de recolhimento único e de valor fixo, de vários impostos. O microempreendedor Individual também terá acesso à cobertura previdenciária.

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No fim de 2020, já havia 11,2 milhões de MEIs ativos no país, ou seja, uma alta de 8,4% em relação ao ano anterior, como informou o relator Marcos Rogério (DEM-RO). Segundo ele, os MEIs correspondiam a 56,7% do total de negócios em funcionamento no País.

Regras atuais para se formalizar como MEI

Possuir uma renda bruta de até 81 mil reais por ano, ou seja, R$ 6.750,00 reais de renda bruta mensal.
Possuir somente um empregado registrado.
Não ter participação em nenhuma outra empresa, seja como sócio, seja como titular.

Quais as vantagens de se formalizar como MEI?

Para você se formalizar não precisará pagar nenhuma taxa, bastando apenas acessar o portal do microempreendedor individual. Neste caso, a microempresa terá:

Um número de CNPJ
Inscrição na Junta Comercial
Inscrição na Previdência Social
Sendo permitida a emissão de nota fiscal.

Atualmente para ser MEI é preciso pagar as seguintes taxas:

  • Para Comércio e Indústria
  • Total: R$ 53,25 (ICMS)
  • Para Serviços
  • Total: R$ 57,25 (ISS)
  • Para Comércio e Serviços
  • Total: R$ 58,25 (ICMS e ISS)
Jorge Roberto Wrigt

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