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Representante Comercial pode ser MEI?

O Microempreendedor Individual é um enquadramento com diversos benefícios, além do custo baixo, o que atrai a atenção de muitas pessoas que querem abrir uma empresa.

Continue neste artigo e saiba se o representante comercial pode ser MEI ou se deve se enquadrada em outro regime.

Entenda sobre MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é o empresário que trabalha por conta própria e legalizado.

Para ser enquadrado como MEI, é preciso que o faturamento anual da empresa seja de até R$ 81 mil, além disso, não pode ser sócio ou administrar outra empresa.

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Algumas das vantagens que o MEI oferece, são:

  • Isenção de impostos fiscais;
  • Acesso a auxílio maternidade e doença;
  • Aposentadoria;
  • Facilidade para conseguir empréstimos e crédito bancário;
  • Emissão de NFe;
  • Contratação de um funcionário.

Os custos para um MEI são menores, sendo preciso pagar um valor fixo mensal para o INSS, previdência social e ICMS/ISS.

Confira os valores para cada empreendedor, na tabela abaixo:

Representante Comercial pode ser MEI?

O MEI (Microempreendedor Individual) é um regime em que profissionais que trabalham por conta própria podem se registrar e legalizar.

E toda atividade exercida pelo MEI não pode ter registro em conselhos de classe, como acontece com o representante comercial.

https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/conheca-as-20-atividades-mais-populares-para-mei/

Isto porque, o mesmo precisa ser cadastrado no Conselho Regional de Representantes Comerciais (CORE).

Além de tudo, a empresa registrada como MEI deve ter um faturamento de R$ 81 mil anuais, sendo R$ 6,75 mil mensais.

Portanto, o Representante Comercial não pode ser MEI, porque o regime é voltado para profissionais que trabalham informalmente.

Mas ele pode trabalhar como autônomo, pessoa física e jurídica, com recolhimento de impostos pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional.

Além de tudo, o Representante Comercial representa uma ou mais empresas, mediando vendas e transações.

Com esse panorama ele não pode ser considerado um trabalho informal.

Ou seja, o MEI pode fazer uso do trabalho de uma empresa de representação comercial, como uma porta-voz junto aos clientes, mas o representante não pode ser MEI.

Como ser um Representante Comercial?

Para ter uma empresa de Representação Comercial é preciso obter:

  • Registro no CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais);
  • CNPJ na Junta Comercial;
  • Inscrição na Receita Federal.

Além de ser preciso escolher um regime tributário para o recolhimento de impostos e pagamento da anuidade.

Ou seja, ao trabalhar como pessoa jurídica, é necessário a emissão de notas fiscais sobre serviços prestados.

Para atuar como pessoa física é preciso:

  • Registro no CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais);
  • Cadastro na prefeitura da cidade atuante – registro como contribuinte de tributos mercantis.

Ao trabalhar como pessoa física ou autônomo, é preciso que a empresa contratante desconte os tributos dos recibos de pagamento.

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Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

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