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Rescisão indireta: 5 motivos para demitir seu chefe

Você já ouviu falar no termo rescisão indireta? Pode parecer complicado, mas não é. Ela é conhecida popularmente como “justa causa do empregador” e ocorre quando a empresa não despede diretamente o colaborador. Mas adota ações que tornam a permanência dele no trabalho intolerável.

A demissão indireta pode ocorrer quando o empregador comete falta grave. Ou seja, quando ele descumpre as normas trabalhistas. Sejam elas decorrentes de leis, de acordos coletivos ou do contrato individual de trabalho.

Há vários motivos para a rescisão indireta e que estão elencadas no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para o trabalhador sair do emprego sem perder os direitos, a empresa precisa dar motivos para a rescisão indireta, que é uma forma dele sair do emprego e não perder os seus direitos.

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Na leitura a seguir, vamos mostrar 5 motivos mais comuns para pedir a rescisão indireta. Acompanhe!

Motivos para a rescisão indireta

1. Atraso no pagamento dos salários

Segundo o artigo 483 da CLT, o empregado pode rescindir o contrato e pleitear as verbas rescisórias devidas quando o empregador deixar de cumprir as obrigações decorrentes do contrato de trabalho.

Nessa linha, o pagamento do salário não deve ser estipulado por período superior a um mês. Independentemente da modalidade de trabalho. Sendo o pagamento mensal, ele deverá ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. A não ser que exista um acordo, convenção ou dissídio coletivo.

Portanto, o atraso no pagamento do salário constitui falta grave e justifica a rescisão indireta.

2. Não recolhimento do FGTS

Além do pagamento correto do salário, o empregador tem a obrigação de recolher as parcelas referentes ao FGTS até o 7º dia de cada mês. 

No caso dos valores não serem depositados, considera-se que o empregador cometeu falta grave. Portanto, o colaborador poderá requerer a rescisão do contrato de trabalho e todas as verbas rescisórias devidas.

3 – Quando trabalhador não tem intervalo

Quem trabalha mais de 4 horas por dia, tem direito a um tempinho de descanso durante o trabalho. Para quem trabalha mais de 4h e menos de 6h, são pelo menos 15 minutos. Já para quem trabalha mais de 6h, o descanso tem que ser de pelo menos 1h.

Dessa forma, quando o trabalhador não consegue tirar o tempo de descanso, fica mais cansado ao longo do tempo e também aumenta o risco de acidente de trabalho. Caso não ocorra esses intervalos, o trabalhador tem direito a horas extras e também a pedir a rescisão indireta.

4. Assédio moral ou sexual

A prática de assédio (moral ou sexual) constitui falta grave e justifica a demissão indireta. Ou seja, o assédio moral é caracterizado pela exposição do colaborador a situações humilhantes e constrangedoras que interfiram negativamente no seu psicológico.

Com relação ao assédio sexual é aquele que tem algum tipo de conotação sexual. Por exemplo, convites invasivos, toques indesejáveis ou comentários ousados. Nesses casos, além da rescisão indireta, o agressor pode ser responsabilizado penalmente pelo crime previsto. 

5. Desvio grave de função

O trabalhador pode requerer a rescisão indireta quando forem exigidos serviços alheios ao contrato.

Sendo assim, a realização frequente de atividades próprias de cargo diferente do que foi indicado no contrato do profissional caracteriza a falta grave do empregador. O trabalhador poderá requerer a rescisão do contrato e todas as verbas rescisórias decorrentes dela.

Quais são os direitos do empregado em caso de rescisão indireta?

Os direitos são os mesmos que o empregado teria em caso de dispensa sem justa causa. São eles:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias integrais e proporcionais com adicional de 1/3;
  • Aviso prévio;
  • Multa de 40% sobre o FGTS e guias para o saque da parcela;
  • Guias para solicitação do seguro-desemprego.

Como ficam os direitos previdenciários?

Se o empregador não está depositando os direitos básicos previstos na CLT, fique sabendo que a empresa estava se apropriando indevidamente do valor da contribuição do INSS do empregado.

Neste caso, o trabalhador não corre o risco de perder sua qualidade de segurado nem de ficar sem o benefício. Isso porque a empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS e, ao mesmo tempo, a responsabilidade de fiscalização é da própria Receita Federal.

Portanto, para voltar a ter direito ao benefício ou dar entrada na aposentadoria, basta provar o vínculo empregatício através da própria Carteira de Trabalho. O que pode ocorrer é um atraso na concessão do pedido. 

Com relação a empresa que não realizou o repasse, ela será cobrada diretamente da Receita Federal. O empregador incorre em crime e é passível de reclusão de 2 a 5 anos, além do pagamento de uma multa.

Como pedir a rescisão indireta?

Primeiramente é preciso entrar com uma ação trabalhista contra a empresa. O segundo passo é juntar todos os documentos para a rescisão indireta. Contrate um advogado, pois as ações de rescisão indireta geralmente são bem complexas.

O terceiro passo é decidir se o trabalhador vai entrar com a rescisão indireta e continuar trabalhando, ou suspender a prestação de serviços. Se ele continuar trabalhando, o advogado vai entrar com a ação, e a pessoa continua indo normal para o trabalho.

Caso contrário, o trabalhador vai deixar de comparecer ao local de trabalho no dia em que o advogado der entrada na ação.

A partir de então, a rescisão indireta funciona como qualquer outra ação trabalhista.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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