INSS

Revisão da Vida Toda: aposentados não vão precisar devolver valores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (10), que valores recebidos por segurados do INSS até 5 de abril de 2024 em decorrência de decisões judiciais favoráveis à tese firmada na chamada “revisão da vida toda” não devem ser devolvidos.

Em 2022, o Supremo havia firmado a tese que permitia ao segurado da Previdência Social escolher o cálculo no valor da aposentadoria que considerasse mais benéfico, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1276977, com repercussão geral (Tema 1102).

Contudo, em 2024, o colegiado afastou esse entendimento no julgamento de duas ações (ADIs 2110 e 2111), definindo que a regra de transição do fator previdenciário, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994, é de aplicação obrigatória. Ou seja, não é possível que o segurado escolha a forma de cálculo que lhe seja mais benéfica.

Em setembro do ano passado, o Tribunal manteve essa decisão ao negar recursos que pediam a exclusão dessa tese a casos de aposentados que apresentaram ações de revisão da vida toda até 21 de março de 2024 – data do julgamento das ADIs, uma vez que prevalecia, naquele momento, o entendimento fixado no Tema 110.

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O que é a Revisão da Vida Toda?

A revisão é o recálculo da média salarial para a aposentadoria considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho do referido ano. A alteração poderá ser solicitada por aqueles que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e se aposentaram depois de 1999 — ano em que mudaram as fórmulas de cálculo e definiu que, para pessoas que já contribuíam naquela época, os pagamentos antes da reforma não seriam considerados.

O direito à revisão da vida toda foi extinto, mas o processo que discute o tema ainda tramita no STF. O recurso da União contra a decisão favorável de 2022 permanece em análise. O INSS foi contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu a um beneficiário o direito a rever o valor de sua aposentadoria com base em uma legislação anterior a 1999. 

Caso o STF siga o entendimento de Mello, a revisão poderá ser pedida pelos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999. Naquele ano, o cálculo do valor dos benefícios começou a ser feito considerando apenas os valores recolhidos depois da criação do Plano Real. Ou seja, para calcular a média dos salários que servirá como base de pagamento da aposentadoria, o instituto usa apenas os pagamentos em reais.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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