Revisão da vida toda: quem pode multiplicar o valor da aposentadoria?

Os julgamentos da revisão da vida toda, estão entre os assuntos mais aguardados por aposentados e pensionistas do INSS. Isto porque, uma decisão favorável do STF (Supremo Tribunal Federal), pode elevar consideravelmente o valor dos benefícios de segurados que entraram com a ação. 

Em resumo, a revisão pede a inclusão das contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, dado que estes recolhimentos não são mais contabilizados pelo órgão mediante uma regra de transição estabelecida em 1999.

Neste sentido, o INSS julgou ser difícil calcular o valor  do benefício após a alteração da moeda nacional, determinada pelo plano real de 1994, dado que exigiria uma conversão dos valores.

Acontece que a decisão acabou prejudicando diversos assistidos do instituto, a medida que o valor de aposentadorias e pensões acabaram sendo pagas em uma quantia menor do que deveria. 

Para quem a revisão é vantajosa

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Como brevemente dito, a Revisão da Vida Toda, basicamente inclui as contribuições realizadas antes de 1994. Sendo assim, quem possuía altos salários, terão esses valores contabilizados de modo que a aposentadoria irá aumentar. 

Por outro lado, para quem contribuía com um valor baixo no referido período, a revisão pode não ser muito vantajosa, de modo que pode até reduzir o valor da aposentadoria. 

De todo modo, é de suma importância buscar o auxílio de um advogado, dado que este profissional poderá analisar se o cálculo de inclusão dos recolhimentos será compensatório. Desta maneira, concluir se vale a pena ou não ajuizar a ação. 

Lembrando que o prazo para entrar com a ação é de 10 anos a contar do primeiro pagamento do benefício. Ou seja, quem começou a receber a aposentadoria em 2013, por exemplo, pode ajuizar a revisão até 2023. 

Quando a revisão será julgada?

A expectativa é que o STF tome uma decisão ainda no começo de 2022, em vista que muitos segurados idosos têm falecido enquanto aguardam a correção no valor de seus benefícios. 

No entanto, o julgamento ainda não possui uma data exata para acontecer. Ademais, vale lembrar que o judiciário entrou em recesso a partir de dezembro de 2021, período este que acaba neste mês de janeiro. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Lucas Machado

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