RJ: Empresas contestam na Justiça nova taxa do governo


Foi regulamentada, na última sexta-feira, a Taxa de Serviços Tributários da Receita Estadual, que as empresas contribuintes de ICMS do Estado do Rio deverão pagar trimestralmente aos cofres públicos. O estado pretende arrecadar R$ 500 milhões por ano com a medida. A tributação, porém, já nasceu contestada e tem contra ela mais de 300 ações judiciais de empresas e entidades.

O principal questionamento do empresariado é sobre o destino do dinheiro, que será encaminhado para arcar serviços oferecidos pela Receita, mesmo que as empresas não usem. Em alguns casos, a taxa chega a R$30.023 a cada três meses, com o primeiro vencimento no próximo dia 31.

“É necessário fazer ainda mais pressão, já que as empresas não terão como arcar com a nova taxa”, defende.O Sistema Firjan foi uma das entidades que recorreu ao Judiciário. As medidas adotadas estão sendo questionadas sobre sua constitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ) e com mandados de segurança em primeira instância.

“Essas novas leis aumentam ainda mais o custo e trazem insegurança jurídica para a indústria, dois aspectos extremamente prejudiciais para o ambiente de negócios, principalmente levando-se em conta o momento da economia. Além disso, são medidas imediatistas”, disse o presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Firjan, Sergei Lima. Também entidades como a Fecomércio-RJ, o Sindlojas, o Metalsul, e pequenas empresas tomaram medidas judiciais.

O subsecretário de Receita Estadual, Antonio Carlos Cabral, justifica que a taxa é encaminhada, também, para melhorias nos sistemas da Fazenda. “Garantirá que a Receita tenha os recursos necessários para pagar toda a estrutura”, disse.

A taxa deverá ser paga por meio de Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj), gerado pelo Portal de Pagamentos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) na Internet (www.fazenda.rj.gov.br).

O Darj estará disponível para ser gerado no site da Fazenda a partir de 15 de março o vencimento do primeiro boleto será dia 31 de março.

O pagamento da taxa após o vencimento terá multa de mora equivalente à taxa de 0,33% por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento do prazo até o dia em que ocorrer seu efetivo pagamento, limitada a 20%. (Com O Dia)

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