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Saiba como é calculado o auxílio por incapacidade temporária

Nem sempre o valor do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é igual ao salário que o trabalhador recebe do empregador ou à renda que costuma obter como contribuinte individual. Isso porque o cálculo considera uma série de fatores e não é igual à remuneração recebida.

Em primeiro lugar, é importante destacar que o período básico de cálculo é composto pelas contribuições feitas a partir de julho de 1994, desde que sejam iguais ou superiores ao salário mínimo. Com base nessas contribuições, calcula-se o salário de benefício, que é obtido pela média aritmética simples de todos os salários de contribuição e remunerações do período.

Leia também: Incapacidade antecessora à inscrição previdenciária não garante acesso ao auxílio-doença

Por fim, a renda mensal do benefício será igual a 91% do salário de benefício. Vale destacar que ela não poderá ultrapassar a média aritmética simples dos 12 mais recentes salários de contribuição desde julho de 1994. A renda calculada também não pode ser abaixo do valor mínimo nem acima do valor máximo do salário de contribuição (atualmente, R$ 1.320,00 e R$ 7.507,49).

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Um detalhe importante é que, para o empregado, o trabalhador avulso e o contribuinte individual que presta serviço a empresa, o período básico de cálculo inclui todas as competências em que houve ou deveria ter havido contribuição por exercício de atividade remunerada – nos meses em que há vínculo e não consta remuneração nos sistemas do INSS, calcula-se como se ele tivesse recebido o salário mínimo.

Imagem: rawpixel.com / freepik

Isso é diferente para o contribuinte que paga à Previdência Social por conta própria (seja individual ou facultativo): são descartados os meses em que não houve efetivo recolhimento da contribuição. Também não são levadas em conta as contribuições em atraso recolhidas após o fato gerador (por exemplo, após o acidente ou o início da doença que gerou a incapacidade para o trabalho).

Leia também: Concessão do Auxílio por Incapacidade não está vinculada ao Tipo de Doença!

Carta de concessão

Quando um benefício previdenciário é concedido, o INSS emite um documento chamado carta de concessão. Entre as informações constantes na carta, está a forma de cálculo e o valor do benefício.

Veja como consultar a carta de concessão:

  • Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo para Android e iOS
  • Clique em “Entrar com gov.br”
  • Informe CPF e senha e clique em “Entrar”
  • Clique em “Do que você precisa?” e escreva “carta de concessão”
  • Localize e clique no benefício – a carta será gerada automaticamente

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

Gabriel Dau

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